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O ACORDO DE LENIÊNCIA: COMBATENDO A CORRUPÇÃO

Por:   •  22/3/2019  •  Artigo  •  7.656 Palavras (31 Páginas)  •  81 Visualizações

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ACORDO DE LENIÊNCIA: COMBATENDO A CORRUPÇÃO

Carlos Eduardo Barboza Rodrigues[1]

RESUMO

Este artigo científico apresenta uma abordagem sobre o acordo de leniência e a sua utilização como instrumento de recente utilização para a efetivo combate a infrações contra a livre concorrência partindo do pressuposto de que a implementação de novos instrumentos públicos e legais para responder aos anseios da sociedade civil e de efetiva detecção e punição de atos atentatórios contra a liberdade do mercado. Para tanto, inicialmente, são apresentadas um enquadramento histórico da formação e resultados deste instrumento de acordo de leniência. Em ato contínuo, discorre-se sobre conceito sobre o processo penal. Ainda, foi realizada a abordagem de forma mais abrangente no tocante ao acordo de leniência e seu enquadramento de consonância com a constituição federal, a sua aplicação efetiva e o instituto da delação premiada. Assim, conclui-se que a implementação legislativa que trouxe para a seara jurídica pátria o instrumento de acordo de leniência confirma-se como um grande avanço para o combate a infrações criminais e administrativas que eram cometidas por aqueles que visavam prejudicar um dos princípios basilares do mercado que é a livre concorrência efetivo combate aos crimes contra a ordem econômica, sobretudo, a formação de cartel.

PALAVRAS-CHAVE:  Direito Penal, Anticorrupção, Acordo de Leniência.

INTRODUÇÃO

Ao escolher o tema acordo de leniência, especificamente, sobre a implementação de legislação que trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro o instrumento de acordo de leniência com a figura de delação premiada, este trabalho de pesquisa dará oportunidade para demonstrar a efetividade do acordo de leniência para o combate a crimes contra a ordem econômica que fere o principio da livre concorrência, tão necessário e primordial para o mercado brasileiro. A problemática aqui apresentada ampara-se na investigação para saber se a implementacao do instrumento de delação premiada e de legislação para combate a corrupção trouxerão ou não efetividade no combate a estes tipo de ilicíto. A relevância dessa temática está na busca do poder público em produzir mecanismos de maior eficiência no combate a crimes contra a livre concorrência e contra a corrupção que prejudicam o mercado e que trazem consequentemente prejuízos nefastos para a sociedade em geral trazidos pela Lei nº. 12.846/2013. O referencial de análise adotado para dar sustentação ao tema da pesquisa é de enfoque de demonstração da importância do acordo de leniência e sua evolução legislative e doutrinaria. Vale ressaltar, que o método de abordagem utilizado na pesquisa é bibliográfica descritiva, cujo os métodos para análises foram realizados através de livros, revistas, jornais e redes eletrônicas, por permitir a busca de sentido para o que está atrás da ideia exposta, a partir de referências teóricas. Este trabalho acha-se distribuído em três seções, onde na primeira serão apresentadas uma contextualização do surgimento histórico do instrumento do acordo de leniência. Já na segunda seção serão desenvolvidos os temas relativos a contextualização do direito penal. Por fim, a terceira seção apresentará efetivamente o acordo de leniência e sua congruência com o constituição federal, seus benefícios, quais os acordos de leniência que são admitidos por infração, os limites deste instrumento e a temática no tocante a delação premiada. Assim, pretende-se ao final confirmar a importância do acordo de leniência e sua aplicação para a maior eficiência do estado no combate a crimes e infrações contra a livre concorrência.

  1. HISTORICO SOBRE O ACORDO DE LENIÊNCIA

Um dos primeiros países a adotar uma política de leniência foi os EUA em 1978. Inicialmente a experiência norte-americana não foi muito exitosa haja vista que a concessão da leniência, materializada na imunidade criminal , não era automática e ficava adstrita à discricionariedade da autoridade governamental, ainda que o candidato a leniência preenchesse todos os requisitos para se valer desse benefício. Somente após alterações legislativas ocorridas naquele país na década de 90 foi que a utilização deste procedimento passou a corrigir tais discrepâncias, passando a ter maior efetividade do programa, como descreve Gaban (2007, p. 38) que assim diz:

Dessa forma, só com as alterações implementadas em 1993 que deram origem a um novo programa de leniência norte-americano denominado de Amnesty Program, as quais compreendem: i) concessão imediata da leniência caso não haja conhecimento de investigação prévia; ii) a possibilidade de concessão de leniência mesmo após o início do processo investigatório; e iii) quando da assinatura do acordo, todos os executivos, diretores e funcionários que participam da cooperação ficam protegidos de futuros processos criminais, esse instituto jurídico passou a ser utilizado de forma mais consolidada no combate a cartéis.

Em termos estatísticos, o número de denúncias contra cartéis por parte de seus próprios participantes multiplicou-se para mais de 20 vezes a cada ano naquele país desde a citada alteração legislativa até o inicio dos anos 2000, tendo como resultado a aplicação de multas que chegaram a ultrapassar a impressionamente monta de US$ 1 bilhão (um bilhão de dolares).

No âmbito desse novo programa de leniência, uma empresa que tenha interesse em colaborar com as investigações prestando informações e entregando provas sobre a atividade ilegal em troca da imunidade criminal, poderá fazê-la em dois momentos, desde que preenchidos determinados requisitos. Assim a proposta de leniência poderá ser submetida antes de a investigação ter sido iniciada.

É importante registrar que se uma empresa celebra um acordo de leniência, os seus diretores e empregados que admitam o envolvimento na atividade ilegal como parte de uma confissão corporativa, poderão receber a imunidade criminal também.

  1. CONCEITO DE PROCESSO PENAL

Conforme ensinamento de Capez (2010, p. 45) “chama-se direito processual o conjunto de normas e princípios que regem (...) o exercício conjugado da Jurisdição pelo Estado Juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado” (Teoria geral do processo).

A relação jurídica processual é aquela que se estabelece entre os chamados sujeitos processuais, atribuindo a cada um direitos, obrigações, faculdades, ônus e sujeições.

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