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O Abuso de Autoridade

Por:   •  13/9/2016  •  Relatório de pesquisa  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  377 Visualizações

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1° SLIDE –  É a conduta de servidores públicos que extrapola a autoridade de seus cargos.

  • E O particular pode cometer abuso de autoridade? So como co-autor ou participe (EXEMPLO: um policial militar e um particular algemam 2 desafetos para constrangê-los) este particular responderá como co-autor ou participe.

2° SLIDE A LEI NASCEU DURANTE A DITADURA MILITAR, PERÍODO MARCADO PELA ARBITRARIEDADE E PELA OFENSA CONSTANTE AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ela trata dos processos de responsabilidade por abuso de poder praticados por autoridades.

Mas quem é autoridade para fins da lei de abuso? (leitura do art 5°)

ESSAS SÃO AS PESSOAS QUE A CONDUTA PODE SER CARACTERIZADA COMO ABUSO DE AUTORIDADE, MAS QUEM PODE SOFRER ABUSO? QUALQUER pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

O artigo 3º discorre sobre as violações sobre direitos e garantias individuais. É UM ARTIGO POUCO OBJETIVO, QUE ESTÁ MAIS LIGADO AOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS    (FAZER A LEITURA)

3° SLIDE - O artigo 4º é mais taxativo quantos ao abuso. (FAZER A LEITURA)

Além desses artigos existem outras violações previstas, como por exemplo a sumula vinculante número 11 dispõe sobre o uso indevido de algemas que só autoriza o uso em 3 hipóteses:

  1. Se houver resistência da pessoa presa.
  2.  Para preservar a integridade física da pessoa presa, dos executados da prisão e de terceiros (ex: jornalistas).
  3.  Para evitar fuga.

4° SLIDE – -  Em caso de descumprimento a autoridade pode responder no âmbito criminal, civil ou administrativo.

NO AMBITO PENAL  TEMOS A  DETENÇÃO DE NO mínimo de 10 dias e máximo de 6 meses.

NO ADMINISTRATIVO TEMOS A MULTA QUE É A Perda do cargo, emprego ou função e a interdição por até 3 anos.

NO CIVIL: CASO NÃO SEJA POSSIVEL FIXAR O VALOR DO DANO, CONSISTIRÁ NO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO DE 500 À 10 MIL CRUZEIROS. ESSA INDENIZAÇÃO É PAGA PELO ESTADO.

SE FOR A AUTORIDADE FOR POLICIAL Pode ficar impedido de trabalhar no município da culpa de 1 à 5 anos.

5° SLIDE – Renan Calheiros propôs seu primeiro projeto de lei,  um texto apresentado no dia 5 de julho que dedica 29 ARTIGOS PARA DEFINIR CONDUTAS QUE PODERIAM SER ENQUADRADAS COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE, COM PENAS PARA CADA UMA DESSAS PRATICAS QUE VARIAM DE TRES MESES A CINCO ANOS DE PRISÃO MAIS MULTA.

RENAN AFIRMA QUE É PRECISO ACABAR COM A CULTURA DO “VOCE SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?”

O texto foi encaminhado para uma comissão especial criada por Renan em 30 de junho e presidida por Romero Jucá. Renan é alvo de oito inquéritos que tramitam no Supremo relativos à Lava Jato. Jucá, é alvo de dois inquéritos relativos à operação e foi gravado, pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, defendendo um “grande pacto” para “estancar” a Lava Jato. Ambos negam que o texto tenha como objetivo interferir na operação.

6° SLIDE –  O MOMENTO QUE O PROJETO FOI PROTOCOLADO, DESPERTOU DESCONFIANÇA E O JUDICIÁRIO REAGIU, A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DECLAROU QUE O TEXTO PARECE UMA TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO DE JUÍZES EM PROCESSOS QUE ENVOLVEM CRIMINOSOS PODEROSOS.

O PROCURADOR QUE COORDENA A FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO NO PARANÁ AFIRMOU QUE A INICIATIVA TEM COMO OBJETIVO ATRAPALHAR A OPERAÇÃO.

7° SLIDE - ***É o momento de mudar a lei?***

O Procurador-regional da República Vladimir Aras, afirmou que o projeto de Renan tem “sérios problemas” e precisa ser melhor debatido.

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