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O CONCEITO DA PESSOAL NATURAL

Por:   •  27/4/2018  •  Resenha  •  2.396 Palavras (10 Páginas)  •  190 Visualizações

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1 CONCEITO DA PESSOAL NATURAL
        

Existem diversas indefinições sobre a terminologia de “pessoa natural”, por não chegarem a um acordo sobre a dominação de pessoa humana como jurídico. Pois a denominação  pessoa natural se dá a dúvida de que existem seres não naturais,e questiona o fato se seres do espírito humano também não serem considerados pessoa natural,por ser idéia personificada daquele que a gerou.Pessoa física não seria ainda para nossa legislação o termo correto,afinal é usada para regulamentar imposto sobre renda.De maneira que a “pessoa natural” é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações,tal como ele é.

2 CAPACIDADE JURÍDICA

É capacidade que toda pessoa tem de exercer seus direitos e deveres, independente de sexo, idade, credo e raça. O direito que cada um tem de exercer sua vida civil,usando de juízo para distinguir o certo do errado,o oportuno do impróprio.Uma capacidade que não pode ser recusada ao individuo,visto que,fere as qualidade da personalidade.Perante a lei somos todos iguais e suficientemente capazes de responder pelos nossos atos.Salvo em casos como fatores genéricos,deficiência mental,que são considerados pela lei como “incapazes”,nestes casos a pessoa pode ter o gozo de um direito,mas não pode ter seu exercício,assim sendo, seu representante legal é que exerce em seu nome.

3 INCAPACIDADE

3.1 Noção
        

São os impedimentos de certo atos jurídicos, mas que conservam o pleno exercício de seus direitos civis trata-se da diferenciação entre a capacidade de gozo da legitimação. Onde o individuo tem direito de gozo da vida social, mas esta impedido de praticar certos atos jurídicos pela sua incapacidade.O instituto da incapacidade visa proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica considerável, sendo eles considerados absolutamente incapazes ou relativamente incapazes.


3.2 Incapacidade absoluta
        

Trata daqueles que tem direitos civil, mas são absolutamente incapazes de exercê-lo, mesmo em casos de violação do preceito, respondem através de um responsável legal. São considerados absolutamente incapazes:

a) Os menores de 16 anos: por serem considerados incapazes de discernir entre o certo e o errado, o que pode lhe ser prejudicial ou não, por não terem maturidade e por serem facilmente influenciados por outros. Sendo assim acredita-se que até atingir os 16 anos o individuo terá maturidade mental para tal discernimento.

b) Os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil: são aqueles que por incapacidade real e efetiva de determinada pessoa maior estão impedidos da prática de certos atos da vida social, e para administrar seus bens, sendo em muitos casos os deficientes mentais, psicose tóxica, etc. Nos casos como desequilíbrio mental e processo de interdição, é necessário uma comprovação de uma pericia que reclame intervenção protetora para que sua interdição seja aprovada.

c) Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade: são as pessoas que por doença de deficiência física, estado de coma, perda de memória, não puder exprimir sua vontade para a prática dos atos da vida civil, sendo assim deverão ser representadas por um curador. A lei não estende a incapacidade aos deficiência física, ao surdo-mudo e cego, apesar da sua deficiência, salvo em casos que não permite sua intervenção em atos que dependem deste sentido. Este dispositivo trata ainda do registro da sentença declaratória de ausência, onde visa preserva os interesses do desaparecido.O cônjuge do ausente,desde que não este separado judicialmente,descendente,desde que idôneos para exercer o cargo,os pais, poderão exerce o cargo de curador.Onde assumem o compromisso de inventariará os bens do desaparecido e administrá-los, e de entregar ao ausente quando voltar, ou aos seus herdeiros, se não retornar.

3.3 Incapacidade Relativa
        

A incapacidade relativa se dá aqueles que têm autonomia da pratica dos atos civis, sendo estes assistidos por um representante legal. Ocupam uma zona intermediária entre a capacidade plena e a incapacidade total, uma vez que podem participar da vida jurídica.Entre eles estão os:

         a) Os maiores de 16 e menores de 18 anos: por terem pouco discernimento intelectual não possibilitam sua plena participação da vida civil, os atos jurídicos só são validos se este assistido por um representante. Sendo assim têm direito a exercer sua vida civil mas não pode responder completamente pelo seus atos.O Estatuto da Criança assegura que em casos violação, o adolescente pague pelo seus atos restituído a coisa ou valor do dano, e quando não possível, que compense o prejuízo da vitima.O menor relativamente incapaz pode proceder independentemente da presença de um assistente, para casar, trabalhar salvo em condição como Jovem Aprendi,votar sendo este facultativo até atingir os 18 anos,etc.

b) Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tiverem discernimento reduzido: são os casos de incapacidade relativamente decorrente de causa permanente ou transitória. Sendo eles os alcoólatras,usuários de psicotrópicos, e portadores de deficiência mental, que não poderão praticar atos na vida civil sem assistência de um curador,desde que interditos.

         c) Os excepcionais, sem desenvolvimento completo: são aqueles considerados fracos mentais surdos-mudos sem educação apropriada e os portadores de anomalia psíquica, que comprovada sua enfermidade e declarados em sentença de interdição, tornam-se incapazes de exercer os atos da vida civil, sem assistência de um curador.

         d) Os pródigos: são aqueles que têm uma espécie de alienação mental em razão da manifestação de ação perdulária. São anomalias onde o indivíduo sofre de gastos compulsivos, e sem controle, comprometendo assim seu patrimônio. Este interditado fica apenas proibido de exercer a pratica de administração dos bens. Sendo assim todos os demais atos da vida civil, poderão ser, por ele, validamente praticados.

3.4 Proteção aos incapazes
         

A proteção jurídica dos incapazes realiza-se por meio da representação ou assistência, o que lhes dá segurança, que em relação a sua pessoa, quer em relação ao seu patrimônio, possibilitando o exercício de seus direitos. Se se trata de menor, que não esteja sob o poder familiar, competirá ao tutor representá-lo até os 16 anos, nos atos da vida civil, após esta idade que atinja a maioridade ou seja emancipado,nos atos que for parte.

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