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O CONTRATO DE HONORÁRIOS

Por:   •  9/9/2019  •  Tese  •  1.515 Palavras (7 Páginas)  •  102 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado:

[NOME COMPLETO], pessoa jurídica de direito privado inscrita no C.N.P.J nº XXX, sediada à ENDEREÇO, CIDADE/UF, CEP, representada neste ato por seu proprietário FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito no C.P.F. nº XYZ, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado

[NOME COMPLETO, advogado com registro na OAB/UF sob o nº ABC, portador da carteira de identidade RG nº XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, , proprietário do escritório jurídico NOME COMPLETO, CNPJ/MF nº XXX e inscrito na OAB/UF nº XXX, situada à ENDEREÇO, CIDADE/UF, CEP, doravante denominado simplesmente ADVOGADO.

RESOLVEM firmar o presente, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente é o ajuizamento de ação ordinária pelo ADVOGADO envolvendo [MATÉRIA/OBJETO DO PROCESSO].

Parágrafo Primeiro – A atuação do ADVOGADO será integral, abrangendo, e não se limitando, a elaboração de todas as peças processuais e petições necessárias, interposição recursos, inclusive para os Tribunais Superiores (STF e STJ), sustentação oral, apresentação de memoriais.

Parágrafo Segundo – Para o livre desempenho dos serviços, o CONTRATANTE compromete-se a fornecer ao ADVOGADO todas as condições, informações e documentos pertinentes e necessários à boa execução dos trabalhos, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas.

Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE declara estar ciente de que a presente prestação de serviços é uma obrigação de meio, e não de fim, onde o ADVOGADO não se obrigando com o resultado do feito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DEVER DE SIGILO E RESPONSABILIDADE CIVIL

O ADVOGADO obriga-se à ética profissional e a guardar absoluto sigilo acerca do processo judicial em questão e sobre os dados, informações, teses e estratégias do CONTRATANTE, que por qualquer motivo venha a ser do seu conhecimento em virtude da execução dos serviços ajustados, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a necessária execução dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Primeiro - Da mesma forma, obriga-se o CONTRATANTE em guardar absoluto sigilo perante terceiros sobre a forma, método, critérios dos trabalhos desenvolvidos pelo ADVOGADO e em relação aos honorários advocatícios estabelecidos.

Parágrafo Segundo – O ADVOGADO responderá por todo e qualquer dano que decorra de atos dolosos ou culposos (imprudência, imperícia ou negligência), comissivos ou omissivos, a que der causa, exclusivamente, na execução dos seus misteres dentro das análises e relatórios objetos deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO

São obrigações do ADVOGADO:

a) executar os serviços de acordo com os princípios de sua profissão, seguindo a legislação e normas regulamentares vigentes, boa técnica, eficiência, presteza, prontamente prestando contas de interações, providências e ajustes que sejam necessários desenvolvimento do trabalho;

b) não praticar atos que desabonem o CONTRATANTE perante terceiros, tomando todas as providências necessárias para preservar e resguardar a boa e perfeita reputação;

c) garantir ciência e anuência prévia do CONTRATANTE para quaisquer atos que demandem na interrupção ou suspensão do andamento do processo, proposta de acordo ou quitação, ou outros atos que interfiram ou possam interferir no resultado processual ou do seu regular andamento;

d) dar ciência ao CONTRATANTE de todo andamento relevante ou movimentação processual, externando as estratégias a serem tomadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

a) fornecer integralmente informações, dados e materiais relevantes para a condução do mister ora contratado;

b) informar o ADVOGADO sobre novas ocorrências que possam interferir no resultado das investigações e do provimento judicial final;

c) efetuar o pagamento de eventuais custas e emolumentos judiciais necessários à condução do feito, conforme indicados pelo ADVOGADO.

CLÁUSULA QUINTA  DA FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorário advocatícios a serem pagos pelo CONTRATANTE ao ADVOGADO serão distribuídos da seguinte maneira: o CONTRANTE será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ xxx (x mil reais) a serem pagos da seguinte forma:

a) Entrada no valor de R$ xx (x mil reais) a ser paga até o dia xxx;

b) 15% do valor atualizado da condenação, “ad exitum”, devidos após o efetivo depósito pela parte oposta ao final do processo.

Parágrafo Primeiro – Não havendo êxito na demanda ou benefício financeiro para o CONTRATADO, o ADVOGADO não fará jus aos honorários condicionados à cláusula ad exitum.

Parágrafo Segundo – Os honorários devidos serão quitados mediante transferência na conta bancária nº xx, agência xx do Banco xx de titularidade do ADVOGADO, devendo este emitir e enviar ao CONTRATANTE a respectiva nota fiscal de serviço.

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