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O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL

Por:   •  16/12/2021  •  Resenha  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  110 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, as partes mencionadas e qualificadas a seguir, tem entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO de uma sala comercial, obedecidas as CLÁUSULAs e condições adiante pactuadas que reciprocamente estipulam, outorgam e aceitam.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:

LOCADOR: nome, nacionalidade, profissão, portadora da cédula de identidade sob o n° , inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada em, telefone, email.

LOCATARIO: nome, nacionalidade, profissão, portadora da cédula de identidade sob o n° , inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada em, telefone, email.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA LOCAÇÃO: Sala Comercial, localizada n°___ sala___, CEP___, é composta de uma sala com aproximadamente m² e banheiro equipado com 1 vaso sanitário, 1 pia e porta de madeira, janela frontal anti-ruido, 1 parede divisória com porta de vidro, 2 centrais de ar-condcionado, 1 mesa com cadeira de escritório e uma porta modelo madeira, que o LOCATÁRIO declara receber em perfeitas condições de uso e com todas as instalações funcionando, como luz, tomadas, centrais de ar e etc,  e com pintura nova.

Parágrafo único – o LOCATÁRIO utilizará o imóvel para finalidade exclusivamente comercial, lhe sendo vedado alterar a destinação da coisa locada no todo ou em parte.

CLÁUSULA 2ª – O prazo da locação é de ... meses, iniciando-se na data de ..., e com termino na data de .... terminando o prazo, o LOCATÁRIO se obriga a restituir a SALA COMERCIAL ao LOCADOR livre e desocupada, pintada de novo, em perfeito estado de conservação, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único – o prazo de locação poderá ser prorrogado por mais um período de meses, ou por prazo diferente, por consentimento tácito ou pela manifestação de uma das partes e a outra aceite esta intenção no mínimo até 30 (trinta) dias antes do vencimento, continuando em vigor todas as CLÁUSULAS e condições deste Contrato.

CLÁUSULA 3ª –  antes do vencimento do contrato não poderá o LOCADOR reaver a sala alugada, senão ressarcindo ao LOCATÁRIO as perdas e danos resultantes, nem o LOCATÁRIO devolve-la ao LOCADOR, senão pagando a Multa Contratual (CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA)

CLÁUSULA 4ª – O valor do aluguel mensal livremente convencionado será de 30% de sua renda (mensal ou semanal?) para o período. Ao final do prazo contratual não tendo sido desocupado o imóvel, o LOCADOR poderá ajustar o valor do aluguel, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, tomando por base a correção pela variação do IGPM no período, ou qualquer outro que o governo vier a adotar na ocasião do reajuste. O reajuste poderá ainda ocorrer em razão de alteração do prazo de reajuste por Lei, pela prorrogação da locação, ou mesmo por acordo entre as partes, acordo tácito, decisão judicial ou determinação.

Parágrafo único – no final do prazo da locação, ou da sua prorrogação, o locatário se obriga a restituir o imóvel pintado de novo com as cores originais, instalações elétricas e hidráulicas funcionando, e ainda, substituindo tudo o que estiver danificado, devolvendo o imóvel exatamente como o recebeu.

CLÁUSULA 5ª – o valor do aluguel deverá ser quitado até o dia___ do mês a usufruir.

Parágrafo único – os alugueis pagos fora do prazo estipulado serão acrescidos de Multa de 10%(dez por cento)

CLÁUSULA 6ª – fica estabelecido que na falta de pagamento do aluguel, impostos ou de quaisquer encargos pelo LOCATÁRIO, dentro dos respectivos prazos de vencimento, o LOCADOR poderá emitir uma letra de cambio contra o LOCATARIO no valor do debito com acréscimos legais, protestando judicialmente se necessário for.

CLÁUSULA 7ª – Ficará a cargo de responsabilidade do LOCATÁRIO, durante o período locado, todas as despesas relativas á impostos e taxas quando houver, IPTU, Energia Elétrica, Água e Multa por atraso de pagamento. As contas não quitadas pelo LOCATÁRIO deverão ser embolsadas ao locador se este efetuar o pagamento.

Parágrafo único -  ficará estipulado o valor de R$ como pagamento das taxas de água, luz, sendo que o objeto de locação ainda não possui os referidos medidores próprios. Esse valor fica condicionado aos dispositivos de reajuste estabelecidos na CLÁUSULA QUARTA desse contrato.

CLÁUSULA 8ª – É expressamente vedado ao LOCATÁRIO a cessão a que titulo for, bem como por empréstimo ou sublocação, total ou parcial do imóvel locado, ainda transferir direitos relativos ao presente Contrato.

CLÁUSULA 9ª – em caso de falência, inadimplemento ou concordata do LOCATÁRIO ou mesmo em caso de similar, fica este contrato automaticamente rescindido, independente de qualquer formalidade.

CLÁUSULA 10ª – toda obra ou melhoria que o LOCATÁRIO introduzir na SALA localizada dependerá, em cada caso, de prévia autorização do LOCADOR e incorporar-se-ão ao conjunto do imóvel, passando à propriedade do LOCADOR. A indenização e/ou retenção de benfeitorias voluptuárias, úteis ou necessárias, dependerão do acordo prévio entre as partes. Fica facultado ao LOCADOR determinar ao LOCATÁRIO que desfaça ou retire no todo ou em parte qualquer benfeitoria introduzida, caso não aceite sua incorporação ao imóvel, no termino da locação.

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