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O CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  28/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  173 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

PROMITENTE VENDEDORES: ADENIR CARDOSO, brasileiro, aposentado, casado, portador do RG n° 2716778 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 720.685.409-59, e sua esposa ROSELI DA SILVA CARDOSO, brasileira, costureira, casada, portadora do RG n° 3003752 SSP-SC, inscrita no CPF sob o n° 720.119.989-72, ambos residentes e domiciliados na Rua Crissantemo, ao lado do n° 229, Bairro Fátima, na cidade de Joinville, SC, doravante denominados VENDEDORES.

PROMITENTE COMPRADORA: VITÓRIA PEREIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n° 1.394.309, inscrita no CPF sob o n° 453.766.469-04, residente e domiciliada na Rua Hipódromo, s/n, Bairro Arroio Grande, na Cidade de Pouso Redondo, SC, doravante denominada COMPRADORA.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Os VENDEDORES são senhores legítimos possuidores e proprietários do IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO RETANGULAR, situado no perímetro urbano da cidade e Comarca de São Francisco do Sul/SC, loteamento Majorca, localizado na Rua Tijucas, n° 22, Bairro Ubatuba, medindo 12 x 25 m (doze metros de frente por vinte e cinco metros de ambos os lados) perfazendo um total de 300m² (trezentos metros quadrados). Estremando do lado direito com terras do Sr. GILBERTO e do lado esquerdo com terras do Sr. JACKSON, Terreno esse com edificação de uma Casa Mista com tamanho de 48m² (quarenta e oito metros quadrados), regendo-se o presente contrato pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito os VENDEDORES têm ajustado vender conforme promete a COMPRADORA e está a comprar o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira que o possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais, pessoais, fiscais ou extrajudiciais, dividas, arrestos ou sequestros, ou, ainda de restrições de qualquer natureza pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições ora estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA

O preço estabelecido para o negócio jurídico celebrado, objeto o presente contrato é de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no qual valor total será pago pela COMPRADORA aos VENDEDORES na seguinte forma:

  1. A compradora irá efetuar o pagamento a vista do valor da venda na data da assinatura do presente contrato, qual seja na quantia de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);

Parágrafo primeiro: A tradição (transferência da posse e propriedade) do bem descrito ocorrerá no momento da assinatura do presente contrato.

Parágrafo segundo: A partir da data da assinatura do presente contrato, correrão, por conta exclusiva da COMPRADORA, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros.

Parágrafo terceiro: Pelo ato de assinatura deste contrato, os VENDEDORES dão ampla e geral quitação quanto ao pagamento do valor do objeto deste contrato, servindo também o presente contrato como recibo.

CLÁUSULA QUARTA

O atraso no pagamento do valor ajustado, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, conferirá os VENDEDORES o direito de receber da COMPRADORA os seguintes encargos:

  1. Juros moratórios de 1% (um por centro) ao mês e atualização monetária pelo índice do INPC/IBGE, apurados dia a dia, sobre o valor do saldo devedor.

CLÁUSULA QUINTA

Os VENDEDORES comprometem-se a entregar a posse do imóvel acima descrito, no ato da assinatura do presente contrato, livre, desocupado, desembaraçado de quaisquer ônus, dívida no âmbito federal, estadual ou municipal, mesmo legais, quite com as taxas de água, energia elétrica, prestações ou qualquer outro ônus que recaia sobre o mesmo até a data da entrega do imóvel para a COMPRADORA, data em que, a COMPRADORA entrará na posse plena do bem.

Parágrafo primeiro: É de responsabilidade da COMPRADORA, as despesas com o registro desta transação, Escritura de Compra e Venda ou documento equivalente emolumentos notariais e outras despesas de qualquer natureza necessária para consecução desta transação, inclusive o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Parágrafo segundo: Após a quitação total dos valores tratados na clausula terceira, os VENDEDORES obrigam-se e comprometem-se por si e por seus herdeiros e sucessores a outorgar e assinar a escritura definitiva de compra e venda ou documento equivalente, bem como registrar em nome da COMPRADORA, ou a quem indicar, expressamente e por escrito, o imóvel compromissado.

Parágrafo terceiro: Todas as despesas relativas à transferência do imóvel serão de inteira responsabilidade da COMPRADORA, bem como seu registro e outros encargos que forem cobrados para tal finalidade.

Parágrafo quarto: Após a quitação integral do preço ajustado para o contrato, ficam obrigadas as partes signatárias do presente instrumento, assinar a transferência dos bens-objeto do contrato, por meio de escritura pública ou outro documento equivalente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da quitação do compromisso firmado pelo presente contrato, nos termos acima descritos.

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