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O Codicilo

Por:   •  25/4/2017  •  Resenha  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  413 Visualizações

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CODICILO

O codicilo não é um testamento, mas, uma manifestação de última vontade, escrito, datado e assinado por pessoa capaz de testar, que somente conterá disposições sobre o enterro do autor, como também, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legados de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoa, conforme estabelece o artigo 1.881 do Código Civil. É possível nomear ou substituir testamenteiros por meio de codicilo, conforme consta do artigo 1.883 do CC. É possível ainda fazer disposição sobre sufrágios da alma, como para celebração de uma missa ou culto em nome do falecido. Por fim, por meio de codicilo, é viável fazer o perdão do herdeiro indigno (art. 1.818 do CC).

Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direitos de terceiros, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor. Assim, é perfeitamente possível a coexistência de um testamento e um codicilo desde que seus objetos não coincidam.

 O codicilo considera-se revogado se havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar. Se o codicilo não for datado e assinado pelo autor da herança, será considerado nulo. Note que, se estiver fechado o codicilo, será aberto do mesmo modo que o testamento cerrado.

Apesar de ser considerado disposição de última vontade, não é considerado testamento, logo, o codicilo não tem formalismos, sendo necessário apenas ser feito por instrumento particular ou documento escrito por próprio punho, datado e assinado pelo declarante.

No codicilo a vontade do testador deve estar clara, sendo certo que meras anotações esparsas feitas em vida pelo falecido podem não gerar a interpretação que se deseja. Nesse sentido, serve para elucidar o seguinte julgado do Tribunal Paulista:

“Codicilo. Escritos esparsos do de cujus, sem especificação de que seus bens passassem para a autora, não equivalem a codicilo. Neste, teria que ficar nítida, como no caso do veículo, a vontade de que certos e determinados bens de pequeno valor, seriam da autora, após seu óbito. Recurso não provido” (TJSP, Apelação Cível 253.609-4, São Bernardo do Campo, 3.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alfredo Migliore, j. 26.11.202).

Por fim, a confirmação do codicilo deve ser efetuada pelo mesmo modo que ocorre com o testamento particular. É o que preceitua o art. 737, §3º, do CPC/2015, na linha do que constava do art. 1.134 do CPC/1973. Portanto fica a crítica, pois tal confirmação poderia ser feita extrajudicialmente, até porque o codicilo é ato de menor complexidade.

Fontes Bibliograficas:

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 7ª ed. rev.,atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

SOUZA, Stela Maris Vieira de. Inventários e Partilhas – Direito das Sucessões / Stela Maris Vieira de Souza. 3ª ed. Campo Grande: Contemplar, 2014.

JUNQUEIRA. Gabriel José Pereira. Manual Prático de Inventários e Partilhas. 10ª ed. Leme/SP: Mundo Jurídico, 2014.

         

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