O Concurso de crimes e dosimetria da pena
Por: Flavio Rodrigues Catapani • 16/11/2017 • Trabalho acadêmico • 474 Palavras (2 Páginas) • 540 Visualizações
Concurso de Crimes – Situação na qual a pessoa pratica vários crimes (ação típica)
Várias ações –> Vários resultados = Soma das Penas (Cúmulo Material)
Limite da Pena de prisão -> 30 anos!!! (CP 75; CRF 5º XLVII)
*Caso o detento cometer um crime durante o cumprimento da pena, ela poderá ser ultrapassada de 30 anos.
Unificação das penas = Atualização das penas.
Concurso Material (69) Várias Ações -> Vários Resultados = Cúmulo Material  | 
Crime Continuado (71) Vários Crimes -> Vários Resultados = Pena mais grave + 1/6 a 2/3 (Exasperação) 
 STF-> Mesmo artigo Penal *Caso falte um destes elementos, os crimes serão somados.  | 
Concurso Formal Próprio (70) Uma ação -> Vários Resultados = Uma pena (+ grave) + 1/6 a 1/2 (Exasperação) Concurso Formal Impróprio (70) Uma Ação -> Vários Resultados + Desígnios Autônomos* = Cúmulo Material *O autor queria todos os resultados (Dolo Direto e indireto)  | 
Dosimetria da Pena
- Sistema Trifásico.
1º Fase – Circunstâncias Jurídicas (59)
* Culpabilidade
* Antecedentes
* Conduta Social
* Personalidade
* Motivo do Crime
* Circunstâncias do Crime
* Consequências do Crime
* Comportamento da Vítima
Feito isso, tem-se a pena base.
2º Fase – Agravantes e Atenuantes (61 a 66)
Agravantes  | Atenuantes  | 
Reincidência.  | A menoridade de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70, na data da sentença.  | 
A motivação fútil ou torpe.  | O desconhecimento da lei.  | 
A facilitação para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade, ou vantagem de outro crime.  | O motivo de relevante valor social ou moral.  | 
À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.  | Evitação das consequências e reparação do dano.  | 
Veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que podia resultar perigo comum.  | Cometimento do crime sob coação resistível, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção.  | 
Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.  | Confissão espontânea perante a autoridade da autoria do crime.  | 
Abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domesticas, de coabitação ou de hospitalidade.  | Cometimento de crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.  | 
Abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.  | |
Contra criança, maior de 60 anos, enfermo e mulher grávida.  | |
Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade.  | |
Ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou desgraça particular do ofendido.  | |
Em estado de embriaguez preordenada.  | |
Agravantes em concurso de pessoas.  | 
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