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O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

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Por:   •  20/9/2013  •  Projeto de pesquisa  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  376 Visualizações

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O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

I – O Direito Civil no Brasil antes do CCB

• O direito brasileiro se iniciou ou decorreu de Portugal, país ao qual foi colônia de exploração. Assim, a partir do Século XIII, Portugal desligou-se da influência com o direito espanhol e ganhou as Ordenações do Reino, na época do Rei Afonso VI, sendo então chamadas de ORDENAÇÕES AFONSINAS;

• 1521 – D. Manuel, O Venturoso, fez alterações nas Ordenações, surgindo as Ordenações Manuelinas;

• 1603 – Surgiram as ORDENAÇÕES FILIPINAS, que efetivamente afetaram o Brasil e, exerceram forte influência até a chegada do Código Civil de 1916;

• 1824 – Independência do Brasil em relação a Portugal, de modo que surge a 1ª Constituição do Brasil, que opera o fenômeno jurídico da RECEPÇÃO, determinando a vigência das Ordenações Filipinas até a elaboração de nosso próprio Código Civil.

 Nesse caminho em:

• 1830 – criou-se o Código Criminal;

• 1850 – criou-se o Código Comercial;

• Diversas leis extravagantes e esparsas;

• 1855 – fora indicado o jurista Teixeira de Freitas para efetivar a Consolidação das Leis Civis, que aprovado pelo governo brasileiro veio preencher a lacuna da ausência de um Código Civil.

II – As tentativas de Codificação:

• Teixeira de Freitas começou a elaboração do Projeto do Código Civil, mas pelas pressões do Governo, em 1866, abandonou o projeto com a publicação de apenas 1.702 artigos. Motivo da renúncia: queria autonomia do Direito Civil em face do Direito Comercial.

Obs: O esboço do projeto feito por Teixeira de Freitas foi aplicado no Código Civil Argentino;

• 1872 – O Projeto do CCB passou para Nabuco de Araujo, que faleceu no início da preparação, então o projeto foi encaminhado para Joaquim Felício dos Santos, que em 1881 apresentou “OS APONTAMENTOS PARA O PROJETO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO”, que não foi aprovado pela Comissão de verificação e estudo.

II.2 – Após a Proclamação da República

• O Ministro Campos Sales nomeia o jurista Coelho Rodrigues, cujo projeto não foi aprovado em 1890;

• O projeto passou para Clóvis Beviláqua, que em 1899 o encerrou, recomendou aproveitar-se o possível do Projeto de Coelho Rodrigues. O projeto foi encaminhado a Câmara dos Deputados e analisado pela “Comissão dos 21”;

• Em 1902, o projeto foi aprovado na Câmara e foi para o Senado, sob relatoria de Rui Barbosa;

• 1912, o Senado envia à Câmara dos Deputados o projeto com várias emendas, sendo apenas 186 alterando a substância do projeto;

• 1915, o projeto do Código Civil foi aprovado, sancionado e promulgado em 1º de janeiro de 1916, convertendo-se na Lei n. 3.071/16, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 1917.

III – Código Civil de 1.916

• O Código surge com ideias do século XIX, em uma sociedade pouco alfabetizada, mostrando-se em relação ao século XX, já anacrônico. Na sua estrutura, o CCB de 1916 trouxe:

a) Parte Geral: tratando de Pessoas, Bens e Negócios Jurídicos;

b) Parte Especial: tratando do Direito de Família, das Coisas, das Obrigações e Sucessões.

• O Código Civil foi elaborado para vigorar no século XX sofrendo com os impactos das mudanças da sociedade brasileira, passando por duas guerras mundiais e enfrentando mudanças de direitos com inserção da mulher no MERCADO DE TRABALHO E EM SEU DIREITO AO VOTO;

• Ao lado do Código Civil também surgiram outros códigos:

a) Código de Minas;

b) Código das Águas;

• Modificações no Direito de Família (Lei n. 6.515 de 26 de dezembro de 1977 – Lei do Divórcio que derrogou vários artigos do CCB de 1916).

VI – Tentativas de Reforma Legislativa

a) Na década

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