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O Código Brasileiro do Brasil

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Por:   •  22/8/2014  •  Resenha  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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Com esse estudo de caso, podemos afirmar segundo os autores estudados que o Código Civil Brasileiro (CCB), considera empresário/a quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, sendo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e § único).Empresário pode ser tanto pessoa natural quanto à pessoa jurídica.

O Código Comercial de 1850, e o Código Civil de 1916, que regulavam o direito das empresas mercantis e civis no Brasil até janeiro de 2003. Sociedade constituída com objetivo social de prestação de serviços tinha seu contrato social registrado em cartório. Enquanto que a sociedade mercantil constituída com o objetivo de exercer atividade de indústria ou comercio, seu contrato social era registrado nas juntas comerciais dos estados.

Já o empreendedor que desejava atuar por conta própria, sem participação de um ou mais sócios em qualquer ramo deveria constituir firma individual na junta comercial, e se caso quisesse atuar como prestador de serviços em caráter pessoal deveria registrar-se como autônomo na prefeitura local.

Como Ficou

Pode-se concluir que se uma pessoa deseja atuar de modo individual, sem sócios, em algum segmento profissional, ele será enquadrado como empresário ou autônomo, ou se preferir juntar-se a uma ou mais pessoas para explorar alguma atividade deverão constituir sociedade empresaria ou sociedade simples.

O que mudou também no novo código civil foi a idade mínima para ser um empreendedor (ter seu próprio negocio), passou de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa não seja legalmente impedida. A emancipação do menor também foi reduzida e poderá se da entre 16 anos e 18 anos, ao relativamente incapaz.

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