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O Código de processo civil

Por:   •  25/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  552 Visualizações

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1.Das provas

1.1 Conceito

As provas são um fundamento indispensável no processo civil brasileiro, pelo qual se baseia qualquer decisão judicial nos dias atuais. Com a sua ausência, qualquer decisão pode ter sua validade questionada, visto que estaria divergindo do sistema jurídico brasileiro contemporâneo. Nesse sentido, os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa garantem o direito inafastável à prova necessária para que haja a solução justa do litígio. Assim, na lide em questão, tanto autor como réu apoiam suas pretensões em fatos. A partir da análise e presunção de verdade destes fatos é que o magistrado poderá aplicar o direito ao caso concreto e solucionar o conflito. Dessa forma, para demonstrar a veracidade dos fatos que alegam e proporcionar o convencimento do Juiz, autor e réu se valerão de provas.

Conforme o grande doutrinador Humberto Theodoro Júnior (2017) as provas podem ser definidas como todos os elementos de natureza material dirigido ao juiz da causa para esclarecer o que foi alegado pelas partes do processo, especialmente circunstâncias fáticas.

À luz do novo Código de Processo Civil a fase de produção de provas, chamada de probatória ou instrutória tem início após o despacho saneador e termina na audiência, no momento em que o juiz declara encerrada a instrução e abre o debate oral (art. 364). Mas também existem provas produzidas antecipadamente, ainda na fase postulatória, que são os documentos.

1.2 Características da prova

Para Humberto Theodoro Júnior (2017, p.878), “toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados.” Assim, constituem características da prova: o objeto, a finalidade, o destinatário e os meios. Dessa forma, o objeto são os fatos, pois as partes deverão demonstrar a ocorrência dos acontecimentos nos quais se sustentam suas pretensões. Mas apenas são objeto de prova os fatos controversos, aqueles sob os quais divergem autor e réu. Os fatos incontroversos não são objeto de prova, a exceção de direitos indisponíveis, onde a falta de contestação não ensejará na dispensa do ônus de provar. A finalidade da prova é a formação da certeza e convicção acerca da ocorrência do fato sob o qual se funda o direito. Já o destinatário é o Juiz, pois a ele cabe o papel de julgar e aplicar o direito ao caso concreto. Entretanto, em regra, o Juiz não poderá buscar a verdade real (o que realmente aconteceu, independente do que dizem os autos) sob pena de prolongar o processo a ponto de inutilizá-lo. Assim, só o que consta regularmente dos autos pode servir de prova para o julgamento da lide.

Quanto aos meios de prova, que são os modos admitidos para a sua realização, o Código de Processo Civil de 2015 elenca oito espécies: o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de documento ou coisa, a prova documental, a prova testemunhal, a prova pericial, a inspeção judicial e os documentos eletrônicos. Este último, não estava presente no código de 1973, foi acrescentado ao rol de espécies de provas pelo no CPC, vigente a partir de março de 2016. Vê-se aqui um claro exemplo da adaptabilidade do direito à sociedade. O direito se molda ao convívio social, uma vez que a sociedade é, ao mesmo tempo, área de atuação e fonte criadora deste.

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