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O DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  14/3/2018  •  Dissertação  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  165 Visualizações

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A constituição tem ganhado força de aplicabilidade nos últimos tempos, o fornecimento de medicamento gratuitos é um exemplo disso, pois se trata do direito à saúde, que é uma garantia constitucional. A judicialização exagerada, no entanto, é prejudicial, pois enquanto alguns são beneficiados (Com medicamentos que muitas vezes sequer possuem eficácia comprovada), a população em sua grande parte não recebe esses benefícios.

Os direitos constitucionais foram vistos por muito tempo como normas que não tinham real aplicação, esse quadro tem mudado há alguns anos. Surgiu, nesse contexto, a teoria dos princípios, e com ela a questão da diferença entre regra e princípio. A regra deve ser aplicada da forma como nela está previsto, se isso não ocorrer a norma estará sendo violada. Os princípios, diferentemente, se relacionam com um direito fundamental. Pode ocorrer algum tipo de conflito entre esses direitos e cabe a autoridade competente buscar uma solução para esse embate da melhor forma possível.

O conceito de Estado democrático de direito, previsto na CF, traz duas concepções diferentes, a de constitucionalismo, que se trata da soberania da lei, e a de a democracia, que é o governo da maioria e soberania popular.

Após entrar em vigor a Constituição de 1998, a Lei Orgânica da Saúde foi sancionada. Nessa lei há a estrutura e modelo operacional do SUS, que engloba as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas, podendo ter participação da iniciativa privada com caráter complementar. Nessa Lei estão previstas as competências de cada um dos entes federativos na área da saúde pública.

Na questão especificamente da distribuição de medicamento, na Constituição não está explicitado de quem é esta competência. A Portaria n° 3.916/98 do Ministério da Saúde é o principal ato administrativo que estabelece a Política Nacional de Medicamentos. Cada um dos entes federativos, em colaboração, produz listas de remédios para serem obtidos e entregues à população.

Em algumas situações que tratam de direitos sociais, direito à saúde e até provimento de medicamentos o Judiciário poderá interferir. Por conta disso, surgiram algumas críticas acerca do ativismo judicial nessa área. Uma das críticas feitas é a de que segundo o Art. 196 da CF é através de políticas sociais e econômicas que deve ser garantido o direto à saúde, e não por meio de decisões judiciais. Outra crítica destaca que o Poder Executivo que deve ser incumbido de tomar decisões sobre os gastos públicos com saúde. Além destas existem várias outras críticas sobre o tema de saúde e medicamentos.

As políticas públicas de saúde devem seguir a diretriz de diminuir as desigualdades econômicas e sociais. Quando o Judiciário é o principal agente na implementação de tais políticas, ocorre que apenas alguns são privilegiados com a sua aplicação.

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