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O DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  11/3/2020  •  Resenha  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  90 Visualizações

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Direito Constitucional

Princípios Fundamentais da Constituição da República

É o alicerce e base do Estado (Art. 1º ao Art. 4º)

  1. Federativo – Forma de Estado;
  2. Republicano – Forma de Governo;
  3. Democrático – Regime Político;
  4. Separação dos Poderes;
  5. Fundamentos da República Federativa do Brasil;
  6. Objetivos da República Federativa do Brasil;
  7. Relações Internacionais.

O que é Estado? É uma organização política que se divide em:

  1. Povo: elemento humano, ligado ao Estado à nacionalidade.
  2. Território: conceito jurídico, território não é apenas um conceito geográfico também é jurídico.
  3. Soberania: supremo – interna e independente - externo.

  1. Federalismo

Forma de Estado: É como se distribui um poder político dentro do estado. Que se divide em:

  1. Unitário: um único poder político.
  2. Federalismo: mais de um poder político.
  3. União.
  4. Estados membros.

Característica principal: descentralização política.

República Federativa do Brasil:[pic 1]

[pic 2]

  1. União                           [pic 3]
  2. Estados membros [pic 4]
  3. Municípios                    
  4. Distrito Federal          
  5. Soberania

Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional Externo

Características:

  1. Soberania do Estado Federal.
  2. Autonomia dos Entes.
  3. Constituição Federal: ato formal e escrito e solene.
  4. Pacto indissolúvel: não pode uma ementa constitucional dissolver uma constituição federal, não há direito sucessão.
  5. Intervenção Federal: requisito de manutenção da federação.
  6. Competências Constitucionais: repartição dessas atribuições
  7. Poder Legislativo da União: Bicameral, precisa ser por conta da estrutura federativa. Senado Federal que ouve os entes parciais (Estados membro). Câmara dos Deputados: Todo o Povo.
  8. Sistema de Controle de Constitucionalidade: leis e atos normativos e pode ser feito por todos os poderes e é feito por preferencia pelo Poder Judiciário e o Órgão principal de controle é o STF.

Tipos de Federalismo:

  1. Agregação x Desagregação:

Agregação: ocorre quando vários Estados se juntam para se formar uma federação x Desagregação: ocorre quando eu tenho um único poder político que se descentraliza e desagrega. O federalismo brasileiro é por desagregação e se deu através do movimento centrífugo e dos EUA é uma agregação através do movimento centrípeto.

  1. Dual x Cooperativo:

Divisão rígida de competências (divisão rígida) x Divisão em competências comuns/concorrentes (divisão comum). No Brasil o modelo é Cooperativo.

  1. Simétrico x Assimétrico:

O Federalismo é simétrico ou não a depender do tratamento que a União dispensa para os entes que compõe aquela federação. O Brasil é heterogeneidade e Assimétrico. O federalismo brasileiro ele é Assimétrico no que desrespeita nas diferenças nos entes da federação e há possibilidade da União dar tratamentos diferentes a estes entes.  Agora se os Estados estiverem diante da União a característica será Simétrico.

O modelo Federativo *é Cláusula Pétrea. Ele não pode ser abolido sem uma emenda constitucional.

  1. Princípio Republicano

Forma de Governo: Relação Governante x Relação Governados.

  1. República: Recebe o cargo por eleição. Temporário (mandatos). Responsabilidade (Quem exerce o serviço para República ele precisa prestar contas e caso ele não queira fazer esse reconhecimento ele pode sofrer o impeachment). Existe uma igualdade formal perante a lei.
  2. Monarquia: Recebe o cargo por hereditariedade. Vitaliciedade. Não se representa como um governo responsável.

*A República não é uma cláusula Pétrea. E o princípio Republicano é um Princípio Sensível: significa se ele for violado irá sofrer Intervenção Federal.

Em 1993 houve o Plebiscito para o governo decidir se iria continuar com o sistema de governo Republicano, após os cinco anos de implementação (Soberania Popular). A alteração só seria possível através de um novo Plebiscito.

Presidencialismo: É um sistema de governo (Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, porém só foi constituído em 1891).

Qual a diferença de forma de governo e sistema de governo? Forma de governo é a relação entre quem governa e é governado, já em sistema de governo é a relação entre os poderes legislativo e executivo, nos quais temos Presidencialismo x Parlamentarismo.

  1. Presidencialismo: Unipessoal ou Monocrático. O presidente é simultaneamente chefe de Estado e chefe de Governo. Legitimidade popular é Direta. *Existe uma forma de eleição indireta em casos de dupla vacância nos últimos 2 anos de mandato. Independência entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, eles não dependem necessariamente um do outro para poder exercer funções típicas, dependendo da atribuição um poder é controlado pelo outro. A destituição do presidente só pode se dar através de crimes de responsabilidade.

  1. Parlamentarismo: Chefe de Estado (Rainha) e Chefe de Governo (Primeiro Ministro). A regra da legitimidade popular indireta. Interdependência, Poder Legislativo e Poder Executivo. Se for o Poder Legislativo que escolhe o Primeiro Ministro é o próprio Poder Legislativo que destitui o Primeiro Ministro. Moção de desconfiança: é o ato no qual destituo o Primeiro Ministro por motivos de confiança.

*Presidencialismo não é cláusula Pétrea também não é Princípio Sensível, mais a sua alteração alteraria a soberania popular.

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