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O DIREITO CONSTITUCIONAL ADPF 153

Por:   •  7/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  93 Visualizações

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ARTIGO CIENTÍFICO

1-Inferir as principais questões que norteiam o pensamento crítico do Direito do Trabalho com vistas à compreensão da importância desse ramo para o acadêmico de ciências jurídicas.

Não é possível formar conceitos ou opiniões a respeito de algo, sem que se conheça afundo o objeto daquilo que se propõem conceituar. Ao lançar um olhar para as grandes sociedades da atualidade, observando hábitos, costumes e suas e principalmente suas leis, é fácil perceber que todos herdaram traços ou características que revelam vestígios imprescindíveis para construção de valores e princípios, formando a identidade daquela nação.

 O direito sempre esteve presente na história, protagonista de grandes transformações culturais, especificamente nas relações de trabalho, o próprio esforço era a moeda de troca, com o objetivo de manter a sobrevivência, energia era a principal forma de barganha. A base de calculo sempre foi o principal, relação que nasceu com a invenção do trabalho e do desemprego.

O direito tem sua consolidação na realidade histórico-cultural, as civilizações mais antigas já cultivavam os primeiros sinais de igualdade e liberdade entre os seus, ou seja, concepção inerente sua auto identidade, reflexos da evolução cultural, hábitos e costumes preservados por séculos até os dias atuais. Não existe estudo do direito em si e de seus segmentos, sem que tenhamos que voltar os olhos para o passado.

Não é prudente discorrer sobre o direito do trabalho sem mencionar o conhecimento histórico, pois não se trata de uma ciência morta, pelo contrário é vivo e se reconstrói ciclicamente, pois se correlacionam com questões basilares, a economia sempre foi o centro das principais sociedades.

Os primeiros escritos mencionando o trabalho estão registrados nas escrituras sagradas, onde menciona que Adão teve que laborar para poder comer, em razão de sua desobediência por ter comido do fruto proibido (Gêneses, 3).

A origem da palavra TRABALHO é do latin tripalium, que significa uma espécie de instrumento de tortura  muito utilizado na agricultura rudimentar para rasgar, bater, remover grãos das espigas, esfiapar o linho, No sentido original, os escravos e os pobres que não podiam pagar os impostos eram os que sofriam as torturas no tripalium. A ideia de trabalhar como se torturado fosse passou a dar entendimento não só ao fato em si, mas também, por analogia às atividades físicas produtivas realizadas pelos trabalhadores em regra aos escravos, camponeses, artesãos, agricultores e ate aos pedreiros.

A escravidão foi por centenas de anos o mecanismo de exploração do homem como forma de trabalho em favor de seu dominus, sem contra prestação por essa servidão, os escravos eram visto por seu donos apenas como coisa, não existia prerrogativas a seu favor.

Filósofos como Platão e Aristóteles, exteriorizavam suas opiniões a respeito da referida atividade em questão, na sua ótica o trabalho se resumia apenas em atividade física, algo ofensivo as suas convicções e pensamentos, pensamento este compartilhado por grande parte da nobreza.

A nobreza se ocupava de assuntos mais relevantes como discutir políticas e difundir o intelecto nas grandes metrópoles através da oratória. Os sofistas mestres intelectuais que tinham como foco a argumentação que atraiam jovens lhes prometendo ensinamentos e virtude, em troca de dinheiro, Protágoras foi o primeiro a trocar seus ensinamentos por dinheiro o que diretamente contrariava os filósofos atuantes, a famosa frase “o homem é a medida de todas as coisas “ surgiu dos ensinamentos dos sofistas, nessa vertente reforçam o discurso de que o trabalho agradaria os deuses e acumular riquezas era sábio, pois torna o homem independente.

Em Roma não era diferente todas às atividades braçais eram realizadas por escravos Alex Áquila (284 a.c) também compartilhava da mesma ideia de que o escravo era coisa, mesmo aqueles que eram livres não eram considerados sujeitos de direitos, porem já tinha desenvolvido a concepção de que toda sua energia era alocada naquela atividade contratada em troca de pagamento. Dessa forma surgi a “location Conduction: Rei, Operarum, Operis”: é o contrato de arrendamento ou locação de empreitada, existia três diferentes formas;  location rei, locatio operarum e a loctio operaris faiendi dessa forma estabeceu-se a organização do trabalho do homem livre.

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