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O DIREITO ECONOMICO

Por:   •  1/6/2021  •  Resenha  •  1.493 Palavras (6 Páginas)  •  89 Visualizações

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  1. Quem tem competência para legislar sobre Direito Econômico? Fundamente.

          De acordo com o art. 24ICF/88 é competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito econômico. Os municípios também tem competência suplementar para legislar sobre o Direito econômico.

          O Título VII da Constituição Federal, art. 170 a 192, garante a legitimidade a ordem econômica e financeira. A atividade econômica está baseada na livre iniciativa, o Estado não exercerá direitamente a atividade econômica.

          A existência de imitações à privada, considerado o poder de policia, inclusive à atividade econômica, não contradiz com a existência econômica, por parte do Estado, em menor ou maior grau, é indispensável para a manutenção do sistema capitalista.

 

  1. Diferencie livre iniciativa de livre concorrência.

           

           A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado

          Ela tem uma intima relação com o principio da isonomia. A livre concorrência antes de ser uma proteção do individuo contra o Estado, é uma proteção do individuo contra o próprio individuo, por meio de uma atividade estatal.

           O Estado é chamado para garantir um melhor equilíbrio dentro da nossa sociedade.

           A livre iniciativa é a liberdade econômica como fundamento da ordem econômica brasileira. A dimensão dessa liberdade econômica reside no fato de que o Estado não pode criar embaraços a atividade econômica, salvo o que está escrito em lei; significa uma proteção do individuo contra interferência indevida do Estado.

           É um princípio que estabelece a possibilidade de um cidadão comum participar do mercado sem a necessidade de autorização ou aprovação do Estado. Se você tem a possibilidade de abrir uma empresa, vender um produto e negociar o preço que lhe for mais justo deve-se isto ao princípio da livre iniciativa.

  1. Livre iniciativa significa ausência de regulação? Porque.

           Sim, já que ela não necessita de autorização ou aprovação do Estado. Não cabe ao Estado determinar o que produzir, onde comercializar, que preços praticar. O mercado deve ser livre e atuar livremente sem a presença estatal.

  1. Explique as dimensões da função social da propriedade (urbana e rural), enquanto princípio da ordem econômica.

          O artigo 5º, inciso XXII da CF, dispõe de forma que representa um direito e uma garantia fundamental.  A Lei dispõe que a propriedade deverá atender a sua função social. 

           O art. 170, II e III, a Constituição Federal amplia a concepção de função social da propriedade, positivando-a também como princípio da ordem econômica.

           A função social da propriedade apresenta-se, assim, como um instrumento para equilibrar a atividade econômica e também para sancionar o proprietário que a utiliza a sem atender ao interesse social. Assim, a propriedade exerce essencial atribuição na sociedade tida como capitalista, de forma que acumula riquezas, contribui com o trabalho e com a partilha de bens e serviços. 

 

  1. Diferencie atuação de intervenção do Estado na economia.

           Há uma intervenção direta na economia na qualidade de Estado Empresário. Enquanto executor o Estado realiza atividades econômicas (estritamente) ou presta algum serviço público, comprometendo-se plenamente com alguma forma de atividade dentro das duas categorias apresentadas.

A intervenção direta é regulada pelo artigo 174 da Constituição Federal:

          "Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

           § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

           § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

           § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

           § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei." (BRASIL, 1988).

           A fiscalização ocorre no momento em que o Estado faz uso de seu poder para fiscalizar as práticas econômicas, garantir que as normas vigentes sejam obedecidas pelos agentes econômicos e, caso seja necessário, punir os transgressores.

          O incentivo normalmente se dá por meio da cessão de créditos e benefícios fiscais. A regulamentação se dá pela intervenção do Estado com o objetivo de implementar políticas que promovem os valores sociais e os direitos fundamentais.

          Por fim, o planejamento. É a forma escolhida pelo Estado para se organizar economicamente e perseguir objetivos diversos no mercado econômico. Dá-se através de planos econômicos e tabelamento de preços. 

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