O DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Por: Dayane Dayse • 13/11/2017 • Ensaio • 7.439 Palavras (30 Páginas) • 1.534 Visualizações
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								PESQUISAS ACADÊMICAS – DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
I - NOÇÕES GERAIS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)
- Atualmente não é necessária a provocação do exequente para o início do processo de execução.
 - A decisão que reconhece a exigibilidade de uma obrigação está sujeita ao cumprimento no mesmo processo.
 - O cumprimento da sentença consiste em uma fase do processo de conhecimento e se desenvolve com o objetivo de forçar o adimplemento de obrigação reconhecida em uma decisão.
 - Apesar de se desenvolver no mesmo processo de conhecimento, a fase de cumprimento da sentença exige a citação do devedor para realizar o adimplemento da obrigação.
 - O processo de conhecimento apresenta duas fases: a primeiro efetivamente cognitiva e a segunda de cumprimento, demonstrando o seu nítido caráter sincrético.
 - Qualquer execução terá como objetivo a constrição do patrimônio do devedor para a satisfação da pretensão do credor.
 - A execução dos títulos executivos judiciais se desenvolve da mesma forma que a execução dos títulos executivos extrajudiciais.
 - Os títulos executivos extrajudiciais estão sujeitos à execução por meio de processo autônomo.
 - Tanto o cumprimento de sentença como o processo de execução autônomo realizam-se por meios de sub-rogação no sentido de constranger a liberdade do devedor.
 
II - PRINCÍPIOS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)
- Em que pese não ser tão intenso como no processo de conhecimento, o princípio do contraditório está presente na execução, não acerca do direito material anteriormente reconhecido, mas acerca de fatores que o circundam, tais como a avaliação de um bem penhorado.
 - Qualquer resultado no processo de execução que não venha a ser a satisfação da pretensão do exequente irá significar uma extinção anômala da execução diante do princípio do desfecho único.
 - Uma vez que o direito se mostra anteriormente reconhecido não sendo suscetível de discussão, na execução não há razão para o exercício do contraditório.
 - Mesmo que comprometa a satisfação do crédito do exequente, o princípio da menor onerosidade deve ser obedecido, sob pena de ofender a própria dignidade da pessoa do devedor.
 - Diferentemente do processo de conhecimento, o exequente pode desistir da execução sem a necessidade de anuência do executado mesmo que este já tenha sido citado.
 
III - REQUISITOS DA EXECUÇÃO (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)
- A certeza do título é dada quando se indica o valor exatamente devido.
 - A exigibilidade do título executivo se mostra como condição essencial para a sua execução.
 - A liquidez do título extrajudicial não retira a viabilidade de sua execução, desde que no curso do processo se realize a sua liquidação.
 - O credor no momento da propositura da execução deve comprovar que o devedor está inadimplente, uma vez que isso se mostra como requisito da execução.
 - O inadimplemento do devedor é requisito essencial para a execução.
 - O ônus da prova quanto a exigibilidade do título executivo é do devedor.
 - O título executivo pode ser substituído por documento hábil que comprove a existência da dívida.
 - Um título executivo que apresenta uma condição suspensiva somente será exigível quando tal evento futuro e incerto ocorrer.
 - Um título subordinado a uma condição suspensiva não pode ser executado em razão da ausência de certeza.
 
IV - TÍTULOS EXECUTIVOS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)
- Um contrato garantido por hipoteca prescinde de testemunhas para ser considerado título executivo.
 - A sentença arbitral está sujeita a instauração de processo de execução, uma vez que constitui um título executivo extrajudicial.
 - A sentença que reconhece a obrigação de fazer não pode ser considerada título executivo.
 - O acordo extrajudicial consiste em título executivo extrajudicial mesmo que homologado em juízo.
 - O documento público depende da assinatura de, pelo menos, duas testemunhas para configurar título executivo.
 - A declaração de inconstitucionalidade que retira a exigibilidade do título é realizada somente em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
 - A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, desde que homologada pelo Poder Judiciário.
 - A certidão de dívida ativa está sujeita ao cumprimento da sentença.
 - O crédito documentalmente comprovado de despesas do condomínio, para ser exigido do condômino, deve ser reconhecido por sentença em processo de conhecimento.
 - A certidão de dívida ativa, para ser considerada como título executivo, deve ser referendada pelo Poder Judiciário.
 - Crédito do perito judicial constitui título executivo judicial, desde que homologado pelo juiz.
 - O trânsito em julgado é condição essencial para que a sentença penal condenatória seja considerada título executivo judicial.
 - O formal de partilha é título executivo judicial inclusive contra terceiros que não participaram do inventário.
 - A falta de liquidez do título extrajudicial impede o sucesso da execução, não impedindo, todavia, que o credor proponha uma ação de conhecimento para ver seu direito reconhecido.
 - (OAB) Compete ao juízo cível processar o cumprimento de sentença penal condenatória e de sentença arbitral que reconheçam a obrigação de pagar quantia. Tais processos sujeitam-se a distribuição e podem ser impugnados pelos executados nos mesmos moldes das sentenças condenatórias provenientes do juízo cível.
 
V - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)
- A liquidação da sentença que condena o réu a pagar o valor correspondente a 10% da remuneração do autor por um período de cinco anos deverá ser realizada por arbitramento.
 - Uma liquidação de sentença realizada pelo procedimento comum não poderá dar o resultado zero, uma vez que ofenderia a coisa julgada.
 - A dependência de fato novo para a apuração do valor da condenação exige a liquidação de sentença seguindo o procedimento comum.
 - A liquidação consiste no procedimento para conferir ao título judicial liquidez através de um arbitramento ou seguindo o procedimento comum.
 - Caso o juiz criminal não tenha imposto o valor da indenização devida pelo acusado, o credor poderá instaurar diretamente o cumprimento da sentença para que o juiz faça o arbitramento da importância devida.
 - Para o cálculo dos juros de mora impostos por uma sentença condenatória não há a necessidade de se efetivar a sua liquidação.
 - (OAB) Caso os pedidos de A sejam julgados procedentes e a sentença condene B em quantia ilíquida, a liquidação poderá ocorrer tanto a requerimento de A quanto de B, sendo certo que se dará pelo procedimento comum quando houver a necessidade de alegar ou provar fato novo.
 - A decisão do juiz que resolve a liquidação de sentença apresenta natureza jurídica de decisão interlocutória.
 - A decisão judicial que depende da apuração dos cálculos para se chegar ao valor devido depende de liquidação por artigos.
 
VI - LEGITIMIDADE (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)
- O Ministério Público somente apresenta legitimidade extraordinária para a execução nos casos previstos em lei.
 - O responsável tributário apresenta legitimidade ativa para exigir do devedor o adimplemento da obrigação tributária.
 - O sub-rogado apresenta legitimidade para prosseguir na execução no mesmo polo em que se encontrava enquanto devedor.
 - Os herdeiros apresentam legitimidade passiva limitada ao quinhão hereditário que possam receber.
 - O cessionário somente apresenta legitimidade para suceder o credor originário no processo de conhecimento caso a parte contrária assim consinta, salvo se tal sucessão se der na fase de cumprimento da sentença.
 - O credor apresenta legitimidade ordinária primária para a propositura da execução.
 - O fiador não apresenta legitimidade para ocupar o polo passivo no cumprimento da sentença se este não participou da fase de conhecimento.
 - O herdeiro apresenta legitimidade ativa ordinária superveniente para prosseguir na execução proposta pelo credor que veio a óbito. Podendo, também, instaurar o processo de execução se este não o realizou.
 - Para que o novo devedor tenha legitimidade passiva para a execução há a necessidade que a assunção de dívida se aperfeiçoe com a anuência da parte credora.
 
VII - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)
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