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O DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Por:   •  13/11/2017  •  Ensaio  •  7.439 Palavras (30 Páginas)  •  1.405 Visualizações

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PESQUISAS ACADÊMICAS – DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

I - NOÇÕES GERAIS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. Atualmente não é necessária a provocação do exequente para o início do processo de execução.
  2. A decisão que reconhece a exigibilidade de uma obrigação está sujeita ao cumprimento no mesmo processo.
  3. O cumprimento da sentença consiste em uma fase do processo de conhecimento e se desenvolve com o objetivo de forçar o adimplemento de obrigação reconhecida em uma decisão.
  4. Apesar de se desenvolver no mesmo processo de conhecimento, a fase de cumprimento da sentença exige a citação do devedor para realizar o adimplemento da obrigação.
  5. O processo de conhecimento apresenta duas fases: a primeiro efetivamente cognitiva e a segunda de cumprimento, demonstrando o seu nítido caráter sincrético.
  6. Qualquer execução terá como objetivo a constrição do patrimônio do devedor para a satisfação da pretensão do credor.
  7. A execução dos títulos executivos judiciais se desenvolve da mesma forma que a execução dos títulos executivos extrajudiciais.
  8. Os títulos executivos extrajudiciais estão sujeitos à execução por meio de processo autônomo.
  9. Tanto o cumprimento de sentença como o processo de execução autônomo realizam-se  por meios de sub-rogação no sentido de constranger a liberdade do devedor.

II - PRINCÍPIOS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. Em que pese não ser tão intenso como no processo de conhecimento, o princípio do contraditório está presente na execução, não acerca do direito material anteriormente reconhecido, mas acerca de fatores que o circundam, tais como a avaliação de um bem penhorado.
  2. Qualquer resultado no processo de execução que não venha a ser a satisfação da pretensão do exequente irá significar uma extinção anômala da execução diante do princípio do desfecho único.
  3. Uma vez que o direito se mostra anteriormente reconhecido não sendo suscetível de discussão, na execução não há razão para o exercício do contraditório.
  4. Mesmo que comprometa a satisfação do crédito do exequente, o princípio da menor onerosidade deve ser obedecido, sob pena de ofender a própria dignidade da pessoa do devedor.
  5. Diferentemente do processo de conhecimento, o exequente pode desistir da execução sem a necessidade de anuência do executado mesmo que este já tenha sido citado.

III - REQUISITOS DA EXECUÇÃO (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. A certeza do título é dada quando se indica o valor exatamente devido.
  2. A exigibilidade do título executivo se mostra como condição essencial para a sua execução.
  3. A liquidez do título extrajudicial não retira a viabilidade de sua execução, desde que no curso do processo se realize a sua liquidação.
  4. O credor no momento da propositura da execução deve comprovar que o devedor está inadimplente, uma vez que isso se mostra como requisito da execução.
  5. O inadimplemento do devedor é requisito essencial para a execução.
  6. O ônus da prova quanto a exigibilidade do título executivo é do devedor.
  7. O título executivo pode ser substituído por documento hábil que comprove a existência da dívida.
  8. Um título executivo que apresenta uma condição suspensiva somente será exigível quando tal evento futuro e incerto ocorrer.
  9. Um título subordinado a uma condição suspensiva não pode ser executado em razão da ausência de certeza.

IV - TÍTULOS EXECUTIVOS (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. Um contrato garantido por hipoteca prescinde de testemunhas para ser considerado título executivo.
  2. A sentença arbitral está sujeita a instauração de processo de execução, uma vez que constitui um título executivo extrajudicial.
  3. A sentença que reconhece a obrigação de fazer não pode ser considerada título executivo.
  4. O acordo extrajudicial consiste em título executivo extrajudicial mesmo que homologado em juízo.
  5. O documento público depende da assinatura de, pelo menos, duas testemunhas para configurar título executivo.
  6. A declaração de inconstitucionalidade que retira a exigibilidade do título é realizada somente em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
  7. A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, desde que homologada pelo Poder Judiciário.
  8. A certidão de dívida ativa está sujeita ao cumprimento da sentença.
  9. O crédito documentalmente comprovado de despesas do condomínio, para ser exigido do condômino, deve ser reconhecido por sentença em processo de conhecimento.
  10. A certidão de dívida ativa, para ser considerada como título executivo, deve ser referendada pelo Poder Judiciário.
  11. Crédito do perito judicial constitui título executivo judicial, desde que homologado pelo juiz.
  12. O trânsito em julgado é condição essencial para que a sentença penal condenatória seja considerada título executivo judicial.
  13. O formal de partilha é título executivo judicial inclusive contra terceiros que não participaram do inventário.
  14. A falta de liquidez do título extrajudicial impede o sucesso da execução, não impedindo, todavia, que o credor proponha uma ação de conhecimento para ver seu direito reconhecido.
  15.  (OAB) Compete ao juízo cível processar o cumprimento de sentença penal condenatória e de sentença arbitral que reconheçam a obrigação de pagar quantia. Tais processos sujeitam-se a distribuição e podem ser impugnados pelos executados nos mesmos moldes das sentenças condenatórias provenientes do juízo cível.

V - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. A liquidação da sentença que condena o réu a pagar o valor correspondente a 10% da remuneração do autor por um período de cinco anos deverá ser realizada por arbitramento.
  2. Uma liquidação de sentença realizada pelo procedimento comum não poderá dar o resultado zero, uma vez que ofenderia a coisa julgada.
  3. A dependência de fato novo para a apuração do valor da condenação exige a liquidação de sentença seguindo o procedimento comum. 
  4. A liquidação consiste no procedimento para conferir ao título judicial liquidez através de um arbitramento ou seguindo o procedimento comum.        
  5. Caso o juiz criminal não tenha imposto o valor da indenização devida pelo acusado, o credor poderá instaurar diretamente o cumprimento da sentença para que o juiz faça o arbitramento da importância devida.
  6. Para o cálculo dos juros de mora impostos por uma sentença condenatória não há a necessidade de se efetivar a sua liquidação.
  7. (OAB) Caso os pedidos de A sejam julgados procedentes e a sentença condene B em quantia ilíquida, a liquidação poderá ocorrer tanto a requerimento de A quanto de B, sendo certo que se dará pelo procedimento comum quando houver a necessidade de alegar ou provar fato novo.
  8. A decisão do juiz que resolve a liquidação de sentença apresenta natureza jurídica de decisão interlocutória.
  9. A decisão judicial que depende da apuração dos cálculos para se chegar ao valor devido depende de liquidação por artigos.

VI - LEGITIMIDADE  (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

  1. O Ministério Público somente apresenta legitimidade extraordinária para a execução nos casos previstos em lei.
  2. O responsável tributário apresenta legitimidade ativa para exigir do devedor o adimplemento da obrigação tributária.
  3. O sub-rogado apresenta legitimidade para prosseguir na execução no mesmo polo em que se encontrava enquanto devedor.
  4. Os herdeiros apresentam legitimidade passiva limitada ao quinhão hereditário que possam receber.
  5. O cessionário somente apresenta legitimidade para suceder o credor originário no processo de conhecimento caso a parte contrária assim consinta, salvo se tal sucessão se der na fase de cumprimento da sentença.
  6. O credor apresenta legitimidade ordinária primária para a propositura da execução.
  7. O fiador não apresenta legitimidade para ocupar o polo passivo no cumprimento da sentença se este não participou da fase de conhecimento.
  8. O herdeiro apresenta legitimidade ativa ordinária superveniente para prosseguir na execução proposta pelo credor que veio a óbito. Podendo, também, instaurar o processo de execução se este não o realizou.
  9. Para que o novo devedor tenha legitimidade passiva para a execução há a necessidade que a assunção de dívida se aperfeiçoe com a anuência da parte credora.

VII - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

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