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O Direito Alternativo

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Por:   •  21/10/2013  •  Artigo  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  343 Visualizações

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JA;FHJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJASDOPDVJJJJJJNMZCLNASVJIJVIOQHGUIHUIDFHAIDBVAINIDiante de tudo o que foi exposto, faz sentido afirmar que o Direito Alternativo deve ser visto como sinal de mudança. Mudança da conjuntura social gerando mudança na forma como a lei é (ou deve ser) vista. Face à crescente complexificação social, o que gera desigualdade, violência e discriminação, por exemplo, torna-se cada vez mais penosa e também importante a atividade jurisdicional. Dessa forma, o Positivismo acaba arrefecendo, cedendo espaço para que haja uma maior conscientização por parte do operador do Direito acerca da hermenêutica das normas.

O Direito Alternativo, em seu intento de trazer uma abordagem axiológica ao Direito, não constitui a primeira investida. Já com a Jurisprudência dos Valores verifica-se na filosofia uma tendência de se conceber o direito como ciência voltada para a conduta ética e, em consequência, um maior comprometimento das decisões jurídicas com o “justo”. “Ganha força, assim, o reconhecimento de valores e princípios “supralegais” ou “pré-positivos” subjacentes às normas jurídicas, que passam a ser utilizados como recurso ou critério de interpretação”. (CAMARGO, Margarida Maria Lacombe; 2001; p. 123).

Com o caso que foi analisado, ficou claro que os direitos individuaisdas minorias recebem maior representatividade nos processos judiciais, embora nem sempre o processo caia sobre a mesa de um juiz guiado por preceitos alternativistas. Ainda assim, a liberdade da sociedade civil vista como um todo constitucional é defendida com veemência através da racionalidade dos direitos sociais.

Com Ronald Dworkin, pôde-se perceber que o Direito como integridade é exposto, pelo jurista, através do compromisso do governo de estender a cada um dos cidadãos, individualmente, os padrões constitucionais de justiça e equidade (DWORKIN, 1999, p. 201-202). Destarte, (1999, p. 203) é mais eficiente considerar a interpretação construtiva do Direito, se aceita a integridade na legislação e no julgamento, já que no desenrolar da interpretação jurídica, o juiz acrescenta valores da comunidade e, futuramente, outros juízes poderão realizar o mesmo processo.

Assim, ficam os anseios para que o Direito Alternativo venha ainda a ser objeto de estudo de muitos juristas, ou mesmo simples inspiração de um artigo despretensioso como o que vos é apresentado. A legitimidade do Alternativismo está justamente em se buscar uma maior igualdade social, que a propósito é a maior reivindicação do Direito, posto que a Deusa Dikè, além de uma espada, carrega uma balança consigo. Portanto, enquanto houver quem lute por uma sociedade mais igualitária, há esperança.

Referências bibliográficas:

BUENO, Amilton. Direito Alternativo em Movimento. 1ªEdição. LUAM. 1997.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (1ª Região). Sentença judicial do processo nº 95.0003154-0. Autor: Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER. Réus: Itamar Pereira da Costa e outros. Relator: juiz Antônio Francisco Pereira. Belo Horizonte, 3 de Março de 1995.

CAMARGO, Margarida M. Lacombe. Hermenêutica e Argumentação- Uma Contribuição ao estudo do Direito. 2ª

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