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Direito Alternativo E A Busca Pela Justiça

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Por:   •  12/3/2015  •  9.655 Palavras (39 Páginas)  •  236 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa apresentar uma filosofia jurídica nascida na Itália e nacionalmente originada no Rio Grande do Sul, sua história, filosofia, opiniões e métodos.

Surgido na Europa em dois países que passavam por grande transformação social, um deles vivenciava uma era de otimismo por parte de toda a população enquanto outro sofria um cruel sistema ditatorial, relata-se a luta dos magistrados insatisfeitos com o cenário político-administrativo do poder judiciário e romperam com a neutralidade dos juízes, desafiando a autoridade dos tribunais.

Aparece no Brasil como uma denuncia mal intencionada de um jornalista em desmoralizar juízes gaúchos queixosos do ordenamento jurídico, acaba recebendo diversos simpatizantes por todo o país.

Através das teorias do jusnaturalismo e juspositivismo pode-se filtrar o que o movimento do Direito Alternativo usa de cada uma para atingir seu objetivo através da militância jurisdicional de seus membros.

O Direito Alternativo é apresentado, bem como uma explanação sobre seus principais membros, os aplicadores do Direito, os magistrados e sua principal ferramenta de trabalho: a interpretação é dissecada em diversos mecanismos para se chegar a um bom uso do Direito.

Finalmente chega-se a uma breve discussão sobre justiça, o objetivo dos juristas alternativos, buscando conceituar a justiça numa sociedade e mostrar seus princípios básicos, bem como sua concepção para o Direito Alternativo.

CAPÍTULO 1 – A HISTÓRIA DO DIREITO ALTERNATIVO

1.1 – No Mundo.

1.1.1 – Itália.

Os primeiros pensamentos sobre uma atividade jurídica diferente da pré-estabelecida surgem na Itália no pós Segunda Guerra Mundial em um cenário de expansão econômica e industrial, gerando na população, um sentimento otimista quanto ao atendimento de suas necessidades básicas e, portanto, estabelecendo uma convivência pacifica entre as classes sociais.

Durante o regime fascista, os magistrados italianos eram proIbidos de se organizarem em associações e após o fim deste sombrio período italiano, foi criada uma organização de caráter apolítico e sem características sindicais, a Associação Nacional dos Magistrados Italianos – ANMI, com a finalidade de cooperação profissional entre os magistrados e corporativismo. Através desta associação os magistrados ficaram fora do cenário político italiano, exceto em casos onde defendiam seus interesses individuais e, portanto, não havendo razão para se falar em atividade da ANMI.

No período posterior ficou evidente a postura tradicionalista da maioria dos magistrados, que chegaram a absolver partidários de Benito Mussolini. Destaca-se a Suprema Corte de Cassação, o mais alto tribunal italiano , dentre o grupo que adotou a atitude reacionária. A hermenêutica utilizada por estes juízes buscava a ampliação de todas as normas fascistas que não haviam sido revogadas e a restrição interpretativa de todas as normas de natureza popular e trabalhista.

Os novos tempos que se apresentavam à sociedade italiana sofreram forte resistência por parte dos magistrados da Suprema Corte de Cassação, que criou mecanismos com o intuito de valer-se de argumentos jurídicos para sua opção política pelo fascismo, conforme mostra o Desembargador Lédio Rosa de Andrade.

Para não cumprirem a Constituição e, ao mesmo tempo, encobrirem com argumentos jurídicos a opção política fascista assumida, a Corte de Cassação criou a distinção entre normas constitucionais programáticas e normas constitucionais preceptivas, subdividindo estas em completas e incompletas. (grifo do autor)

A postura fascista da maior parte dos magistrados gerou insatisfação, sobretudo pelos juízes mais novos, queixosos dos critérios de promoções e do sistema hierárquico do judiciário italiano. Estes começaram a perceber que a tida apoliticidade e neutralidade da ANMI não tinham qualquer importância diante da postura, na pratica, dos julgadores italianos.

Diante da quebra da unidade, a Associação Nacional dos Magistrados Italianos se rompeu no ano de 1961 . Posteriormente fora fundada a União das Cortes, cujos membros eram juízes de segundo grau, mas, para alcançar juízes de primeira instancia, esta união foi transformada na União dos Magistrados Italianos – UMI. Que manteve a mesma postura apolítica da antiga ANMI.

Pôde-se, então, perceber três grupos distintos na magistratura italiana, a Associação de Magistrados Italianos, com idéias de mudança social, mobilidade, implantação progressiva de justiça e tendência a critica reformista , a União de Magistrados Italianos, de tendência moderada e identificada como Estrutural-funcionalista , ou seja, acreditavam que a sociedade italiana era um todo organizado onde cada camada social tinha funções especificas a serem realizadas para a manutenção do equilíbrio do sistema , e, por fim, a Magistratura Democrática, de idéias mais radicais e defendia que a justiça estava acima de segurança jurídica, marxista, objetivava a transformação da sociedade através do Direito .

Deste ponto em diante focaremos a analise do desenvolvimento da Magistratura Democrática, pois é através de sua atuação que surgem as idéias do uso alternativo do Direito.

A formação da Magistratura Democrática – MD ocorre em um primeiro momento através de uma orientação cultural e não política. Para fazer frente à postura reacionista adotada pelos magistrados, buscou na constituição seu escudo e adequou a legislação ordinária aos preceitos constitucionais, neste período adquiriu força e conquistou maioria no Conselho Superior da Magistratura. No segundo momento abandona seu caráter cultural e assume sua posição política socialista e realiza diversos congressos no período de 1971 a 1977 .

Através da MD, o mundo jurídico tornou-se tema de debate também na sociedade civil, levando discussões sobre a justiça (tanto como instituição como um conceito a ser atingido) a um campo mais geral, sobretudo aos demais grupos sociais organizados, como sindicatos e partidos políticos.

Foram mais longe e organizaram uma coleta de assinaturas nas fabricas, nas praças, nas ruas e em todos os espaços públicos, para convocarem um referendo com o propósito de revogar as normas fascistas do Código Penal até então utilizadas para a repressão de trabalhadores e estudantes

Inicialmente os membros da MD pregoavam a desvinculação do poder judiciário do poder executivo, a fim

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