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Analise e experiencia sobre a ótica do direito alternativo

Por:   •  4/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.801 Palavras (8 Páginas)  •  370 Visualizações

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        Apresentando três experiências, duas na perspectiva nacional e uma na internacional, a que há uma aplicabilidade de alternativas do direito, na obtenção de soluções de conflitos.

  1. JUSTIÇA COMUNITÁRIA: UMA REALIDADE

Visando democratizar a realização da justiça e criar as condições indispensáveis ao pleno exercício da cidadania, a Secretaria de Reforma do Judiciário, que foi criada com o objetivo de promover, coordenar, sistematizar e angariar propostas referentes à reforma do Judiciário, juntamente com parceiros, decidiu apoiar o Projeto Justiça Comunitária, por acreditar que nele há o estímulo à comunidade, ao desenvolver mecanismos próprios de resolução de conflitos, por meio do diálogo, da participação comunitária e da efetivação dos direitos humanos.

O programa implica uma transformação do modo de ação institucional por incorporar as dimensões e problemáticas comunitárias em suas ações. O reconhecimento do papel principal da comunidade na construção da justiça promove a responsabilidade ativa e cidadã, e proporciona a apropriação por parte da própria comunidade do processo de transformação e superação de estigmas, combatendo, a exclusão social.

O Projeto Justiça Comunitária foi criado em outubro de 2000, com o objetivo de democratizar a realização da justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia.

A iniciativa foi levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, sob o convênio firmado com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos da Presidência da República.

Os agentes comunitários são credenciados no Programa, por meio de um processo de seleção levado a efeito pela equipe psicossocial. Encerrada essa etapa, os selecionados iniciam uma capacitação permanente na Escola de Justiça e Cidadania, onde recebem noções básicas de Direito, treinamento nas técnicas de mediação comunitária e de animação de redes sociais, além da participação nos debates sobre direitos humanos.

A atuação dos agentes comunitários é acompanhada por uma equipe interdisciplinar, composta de advogados, psicólogos, assistentes sociais, servidores de apoio administrativo, um artista e uma juíza que coordena o Programa. As atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários são as seguintes:

1) informação jurídica;

2) mediação comunitária;

3) formação e/ou animação de redes sociais.

A primeira atividade tem por objetivo democratizar o acesso às informações dos direitos dos cidadãos, decodificando a complexa linguagem legal.

A mediação comunitária, por sua vez, é uma importante ferramenta para a promoção do empoderamento e da emancipação social. Por meio dessa técnica, as partes direta e indiretamente envolvidas no conflito têm a oportunidade de refletir sobre o contexto de seus problemas, de compreender as diferentes perspectivas e, ainda, de construir em comunhão uma solução que possa garantir, para o futuro, a pacificação social.

Ao desenvolver essas atividades, o Programa Justiça Comunitária tem por pretensão a transformação de comunidades fragmentadas em espaços abertos para o desenvolvimento do diálogo, da autodeterminação, da solidariedade e da paz.

  1. JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA ATERNATIVA PARA O SISTEMA PENAL BRASILEIRO

        A Justiça Restaurativa, em complementaridade à Justiça Tradicional ou Retributiva, é um novo prisma de solução de conflitos, concentrando-se em uma ética com base no diálogo e na responsabilidade e inclusão social, de forma que a vítima e a comunidade têm papel fundamental na solução do conflito. Fala-se que a Justiça Restaurativa é complementar à Justiça Tradicional porque seu funcionamento se dá em reverência ao Estado Democrático de Direito.

O principal objetivo da Justiça Restaurativa é a “efetividade na pacificação das relações sociais”, atualizando e promovendo a chamada democracia ativa. Assim afasta-se a ideia de apenas determinar a culpa e a consequente pena ao transgressor, mas também de fazê-lo compreender o que ocorreu, o estrago causado pela infração ou ato infracional e avocar a responsabilidade de não reincidir. Deve-se fazer com que o infrator reflita sobre seu ato e quais as consequências da infração, pois, com a compreensão de todas as implicações de sua conduta, maior será a probabilidade de que não volte a fazê-lo, por trava da própria consciência. E exatamente por não consentir o ato infracional, por sua opinião, estará abstendo-se de forma livre e não só porque é proibido legalmente e pode resultar em uma sanção.

A fim de recompor o conflito, é proposta uma reunião em que a vítima, o infrator e a comunidade expressarão a extensão dos efeitos da infração, com ênfase nas consequências e nos sentimentos atrelados. Com isso, haverá a possibilidade de se chegar a um plano reparatório e a uma forma para que tudo não ocorra novamente.

Visto que o sistema penal meramente acusatório e não conciliador resolve o problema essencialmente jurídico, contudo não sana o prélio entre as partes de fato, podendo até chegar ao absurdo de apenas utilizar a vítima para os embates técnicos jurídicos, e deixá-la sem o suporte psicológico, ao passo que apenas a aplicação da pena não é suficiente para a diminuição da criminalidade e o aumento da segurança pública, porque o infrator cumpre sua pena, mas não é ressocializado e reincide, enquanto que a vítima não é assistida em suas necessidades.

Partindo do pressuposto de que o olhar da Justiça Restaurativa está voltado para a restauração dos relacionamentos trincados pelo ato infracional, tem-se que o diálogo deve ser entre a vítima, o infrator e a comunidade em que eles estão inseridos.

É importante frisar que não se busca, com a Justiça Restaurativa, a impunidade dos infratores, tanto é que, no bojo dos círculos restaurativos, tais são responsabilizados com medidas voltadas ao ressarcimento da vítima - quem sofreu diretamente com a conduta praticada – e da comunidade, e à reinserção do infrator nesta, depois de ter a chance, no círculo restaurativo, de compreender os efeitos de sua conduta.

Uma cidade que apresenta posição de pioneirismo e diversos projetos de Justiça Restaurativa é a cidade de São José dos Campos/SP. Está em execução na cidade o Projeto Comarca Terapêutica, que é articulado pelo Ministério Público com os órgãos da Justiça, Poder Público e comunidade e possui três eixos de atuação: políticas públicas (articulação e discussão conjunta da Política sobre Drogas na cidade); jurídico (aplicação da Justiça Terapêutica nos processos cíveis e criminais); e rede (construção da Rede Protetiva de Atenção às Drogas).

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