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O Direito Autoral

Por:   •  7/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS FMU CURSO DE DIREITO

AVALIAÇÃO – A2

Professor: Luiz Henrique Levy

Disciplina: Direito Autoral

Discente:  

Marisa Conceição Rodrigues Leocádio – RA: 496740-3

Turma: 003210C02 – 10° semestre

São Paulo

2020

Problema:

Existem 2 empresas disputando a propriedade de um aplicativo de entrega de pizzas a domicílio. A primeira (1) alega que a segunda copiou a sua ideia. Já a segunda (2) se defende dizendo que ela efetuou o registro do aplicativo como patente no INPI e que por conta disso tem prioridade sobre o reconhecimento de titularidade e propriedade do aplicativo.

Solucionem o problema indicando como se daria a defesa

Fazer a defesa da empresa (1) e fundamentar.

Defesa/Fundamentação:

Pela lei de direito autoral 9.610/98 art.7º no inciso XII, os programas de computador tem sua criação protegidas pelo Direito Autoral. In verbis:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

XII - os programas de computador;

Simultaneamente, temos a conhecida por Lei de Software que também trás esta proteção.

O aplicativo é considerado neste contexto como um programa de computador, logo é protegido pela lei de direito autoral, e por esta lei é facultativo o registro, ou seja, não precisa necessariamente de registro.

Com isso, mesmo a empresa 2 alegando que registrou a patente no INPI, é reconhecida a titularidade da empresa 1 se esta provar a anterioridade, que ela inventou o aplicativo de entregas de pizzas primeiro, sendo assim a empresa 2 a copiou e registrou algo que a ideia não foi dela.

A lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, mais conhecida como lei de software, é o dispositivo legal que protege os direitos de quem desenvolve programas de computador no Brasil.

Embora publicada há mais de 20 anos, seu conteúdo permanece atual, considerando que essa é uma lei que versa sobre aspectos mais autorais. Ou seja, ela serve como referência no sentido de estipular direitos e deveres em relação ao uso de softwares de modo geral.

Para empresas de tecnologia, conhecê-la é obrigatório, afinal, ela afeta diretamente as atividades de startupsfintechs e todas que operam em bases similares.

Segundo esta lei de Softaware em seu  art. 2, em seu parágrafo 3, independe de registro.

Vejamos:

CAPÍTULO II

DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO

Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação 

§ 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Sendo assim a empresa 1, goza do direito a propriedade intelectual do App de pizzas ao comprovar a sua criação, anterioridade, independente de registro e independente se a empresa 2 registrou. A empresa 1 criou logo, o direito autoral a protege assim como a lei de Software.

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