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O Direito Basico

Por:   •  3/10/2018  •  Abstract  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  118 Visualizações

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ESTADO

Conceito

 Ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum do povo situado em determinado território.

Origem e formação

2 vertentes

   1. Naturalismo: Estado sempre existiu na sociedade humana de forma espontânea

   2. Contratualismo: Surgimento do Estado parte de ato voluntário humano, d e pacto para constituição e organização política da sociedade civil

Elementos

  1. Soberania: “Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro do seu território, a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos da convivência”. (FERRAZ JR)

    “Poder de autodeterminação plena do Estado, que é capaz internamente de subordinar indivíduos e grupos, e externamente de ser reconhecido como independente”        

  1. Território - Teorias: Território objeto, território espaço e território competência

         - Não existe Estado sem território (?)

         - Território delimita a ação soberana do Estado e é objeto de direitos do Estado

         - Inclui solo, subsolo, espaço aéreo e marítimo

  1. Povo -Nacionais, natos ou naturalizados:  “Conjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício da soberania” (FERRAZ JR)

        - Difere de população (conceito demográfico/geográfico)

       - Do ponto de vista sociológico, nem sempre o conceito de nacionalidade corresponde ao de povo

  1. Finalidade -Funções que o Estado desempenha: depende do alinhamento políticoeconômico.

 -Alcance do bem comum e simultaneamente, meio para que indivíduos alcancem seus respectivos fins particulares. Garantia da dignidade da pessoa humana

 Estado de Direito, Estado Social e Estado Democrático de Direito.

PODER E FUNÇÕES DO ESTADO

Formas de Estado, formas de Governo e sistemas de Governo.

a) Forma de Estado Distribuição geográfica do Poder Político em virtude de um território (Estado Nacional). Principais formas são

         Unitário: não há distribuição geográfica do Poder Político em função do território; um único polo emissor e distribuidor de normas; Há parcial evolução da organização do estado unitário em virtude do aumento de população e incremento das relações sociais: surgem subdivisões em estados unitários, com existência de um estado unitário desconcentrado e descentralizado administrativamente, sem retirar a centralidade do polo central. Variações (com autonomia legislativa): Estado regional (Itália) e Estado autonômico (Espanha).

        Federal: Há distribuição geográfica do Poder Político, com um ente dotado de soberania e outros entes dotados de autonomia. Há uma distribuição de poder entre os entes.

 - Tipo de federalismo:

        a) Quanto a formação por agregação ou segregação

            b) Quanto a maior ou menor concentração de poder : centrífugo , de equilíbrio e centrípeto

         c) Quanto a repartição dos poderes: dual ou de cooperação

Confederação

        - Distribuição geográfica do poder político em que todos os entes são dotados de soberania.

       - Obs: para alguns autores não se trata de forma de Estado mas mera junção de Estados.

Diferenças entre Federação e Confederação

• O Estado federal surge de uma constituição: por ela alguns entes abrem mão de sua soberania para dá-la a um único ente. A eles resta apenas a autonomia.

 • Confederação: tratado ou acordo entre entes, todos eles soberanos, e que vão conformar a confederação. Ainda que seja chamado de constituição é um acordo ou tratado porque todos os entes são dotados de soberania.

• No estado federal não há direito de secessão ou ruptura com o vinculo federativo. O ente soberano não permite isso a ele: há princípios inerentes ao federalismo, tais como o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

Forma de Governo 

É a organização das instituições que atuam no poder soberano do Estado e nas relações entre estas instituições

Monarquia: Existe desde a antiguidade e na modernidade observa-se uma evolução da monarquia absoluta para monarquia constitucional e ainda, das monarquias parlamentaristas. * Características da monarquia: Vitaliciedade, hereditariedade, irresponsabilidade (política)

Curiosidade: Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

República: Aproxima-se do significado de democracia pela participação do povo no governo. Associada a queda da monarquia e ao questionamento do absolutismo. Características Temporariedade, eletividade e responsabilidade.

        Sistemas de governo

Modo como se relacionam o Poder executivo e o Poder Legislativo

        Parlamentarismo: Criação lenta e gradual da política inglesa

  • Características:          

                Distinção entre chefe de Estado e chefe de governo: chefe de Estado (monarca ou presidente) não participa das decisões políticas; exerce função de representação do Estado; chefe de governo exerce o Poder Executivo. Chefe do governo tem responsabilidade: embora não tenha mandato fixo, pode sair caso seu partido perca a maioria partidária ou caso receba voto de desconfiança.

                Possibilidade de dissolução do parlamento: caso inglês  extinção antecipada dos mandatos da Câmara dos Comuns

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