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A base dos direitos humanos, já que o Estado deve protegê-los e garantir os direitos básicos

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Por:   •  1/5/2014  •  Artigo  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  631 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta o fundamento dos direitos dos homens, como o Estado deve protegê los e a garantia dos direitos fundamentais.

As liberdades públicas estão declaradas na Constituição Federal, elas se apresentam como direitos fundamentais porque permite que a população possa participar com ideias sobre coisas que interessam a toda sociedade.

O trabalho foi realizado através de pesquisas por meio do livro Direitos Humanos Fundamentais de Manoel Gonçalves Ferreira Filho e complementações por meio de pesquisas a outros livros e internet, o que nos proporcionou sustentação teórica referente ao tema.

2. DESENVOLVIMENTO

ELAINE

A fundamentação dos Direitos Humanos teve sua solução com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10 de dezembro de 1848 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O jusnaturalismo, afirma e tem como consideração que os direitos humanos são direitos naturais, e, na defesa desta fundamentação jusnaturalista como teoria que explica e dá a base da existência do direito natural, ou seja os Direitos Humanos são direitos fundamentais que o homem possui pela sua própria natureza, pela dignidade que deve ser natural ao ser humano. Não resultam de uma concessão da sociedade política, mas são direitos que a sociedade política tem o dever de garantir.

JEANY

A proteção dos direitos a liberdade pública ocorreu através do seu reconhecimento. Esses direitos são garantidos pela ordem jurídica e o Estado, cabe a eles que se faça cumprir a lei quando a mesma for violada, mesmo que o violador seja um órgão ou membro do Estado.

O Estado é responsável por organizar e garantir os direitos a sociedade, está na Constituição. Tal garantia tem várias faces.

JÉSSICA

A expressão garantia pode ser definidas de varias formas, como garantia- sistema, garantia institucional, garantia – defesa, garantia instrumental. Logo então garantia – sistema decorre do próprio sistema constitucional.

Em uma visão geral , são elas os sistemas de proteção organizados por que se opera especificamente a defesa de direitos, No Brasil reconhecido através de sistema judiciário, Como essa proteção deriva de instituições , não é descabido designá-las por garantia institucionais.

MARILZA

Garantias são direitos atribuídos a casos específicos. Como por exemplo: Direito de ir e vir, a Liberdade de expressão, entre outros.

Pode – se dizê-las Garantias – defesa, ou Garantias – limite, porque são limites à ação do poder. As Garantias instrumentais em sentido restritíssimo é um meio a recorrer em prol a proteção dos direitos fundamentais.

No Brasil essas garantias nada mais é do que o Habies Corpus, o mandado de segurança e o Habies Data.

SARAH

São direitos subjetivos a garantia:

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