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O Direito Civil IV Sucessões

Por:   •  7/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Não, ao tempo da abertura da sucessão, o código vigente era o de 1916 que dava tratamento desigual aos filhos consanguíneos e os adotivos. Maria e Clara terão os mesmos direitos sucessórios, mas José não, uma vez que o Art. 1787 do CC dispõe que a sucessão e a legitimação para suceder é regulada pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

Não, havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da sua herança. Art. 1789 do CC. Lúcia é meeira e não herdeira necessária. Art. 1829, I, CC.

Ao ser casado em comunhão universal de bens, sua mulher tem direito a sua meação do patrimônio = R$50.000,00. Dos R$50.000,00 de Mauro, metade da herança é destinada aos herdeiros necessários, ou seja, R$25.000,00 garantidos a Andrea, sua filha. Portanto, sobram R$25.000,00 que Mauro poderia ter liberdade de testar.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Não assiste razão a Cláudio. Como foi declarada comoriência (morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante) pela perícia, não houve transmissão dos bens de Ana para Luiza. Observação: O direito de representação somente ocorre na linha reta descendente. (Caso Luiza tivesse um filho, este teria o direito de representação para suceder em todos os direitos em que Luiza sucederia se viva fosse).

Logo, o patrimônio de Ana resta em sua totalidade à Daniela.

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