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O Direito Constitucional

Por:   •  16/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  599 Visualizações

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12/05/14 - Direito de petição (art 5º, XXXIV "a")

Conceito - direito de pedir

Origem - na Europa aonde os suditos faziam pedidos ao rei (o discurso do rei)

Espécies :

Petição - Stritu sensu - formulando um pedido (Requerimento)

Reclamação

Forma: Escrita

Abaixo assinado: Petição coletiva

Gratuidade: o direito de petição é gratuito.

Direito de Certidão (art 5º, XXX IV, "B")

Certidão: um documento que certifica (atesta) um fato.

- Presunção legitima: uma vez expedida por orgão publico entende-se que ela é verdadeira.

Relativs de legitimidade: não sao absolutas. (pode ser falsa ou assinado por alguem que não é competente)

Pressupostos:

1) legitimo interesse: meus interesses.

2) ausencia sigilo: se nao houver interesse nacional; interesse publico.

3)indicação finalidade: para qual finalidade você precisa do documento.

Prazo: O servidor tem o prazo de 15 dias para emitir a certidão.

Gratuidade: é gratuido o pedido da certidão.

Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Conceito - ação de natureza constitucional. Falta de norma regulamentadora.

Pressupostos:

1) Direito não auto aplicável - precisa de outra norma para viabilizar o direito.

2) omissão

Finalidade

Origem = CF/88

Partes:

1)Leg. Ativa qualquer pessoa (física ou juridica)

2)Leg. Pasiva: Contra quem for competente para legitimar a norma.

Natureza jurídica da Decisão: Mandamental (o juiz determina que o poder assim o faça)

Procedimento: Mandado de segurança.

ADIN p/ omissão - controle de constitucionalidade - somente os legitimados do 103/ Discução em abstrato/propoe no STF/erga omnes/Controle concentrado

Mandato de injunção - Qualquer pessoa/Caso concreto (processo subjetivo)/propor perante uma vara comum/inter partes/Controle difuso

Ação Popular (art. 5º, LVVIII)

Conceito -

Finalidade - bem especifica - Permitir o controle por parte da sociedade com a coisa publica.

* qualquer cidadão

* tutela patrimônio publico/entidade - qualquer bem público.

* Moralidade administrativa - não poder nomear parentes.
meio ambiente/ Patrimonio historico/cultural

*anulação ato lesivo

Origem - CF 1934 - direito romano "res publica"(coisa publica) -

Pressupostos: 1) condição eleitoral - somente pessoa física

2)ilegalidade - tem que haver uma situação ilegal

3) lesividade - alguem tem que ter um direito violado (interesse publico)

Procedimento lei 4717/65

Suj. Ativo - pessoa física

Suj. Passivo:

- pessoa juridica direito publico

- autoridade e funcionarios

- beneficiários

MP levará a ação ate o final mesmo que uma das partes desista ele substitui a parte.

Competência - STF

Isenção Onus Sucumbencia

Ação civil publica (192, III, CF) Lei 7347/85

Tera a mesma finalidade da ação popular. A diferença são os legitimados que neste caso são o MP e os da lei 7347/85

Conceito

Objeto - interesses difusos coletivos

a diferença do difuso para o coletivo é que no difuso você nao pode delimitar quantas pessoas estão sendo atingidas.

Origem em 85

Leg. Ativa - MP e os da lei 7347/85

Leg. Passiva - pessoas juridicas de direito publico/ funcionarios da adm publica/beneficiarios do ato.

MP - no caso em que o MP não seja a parte ele sera o fiscal da lei

Inquerito - visa reunir elementos.

Inquérito civil -art. 129, III - feramenta de investigação. O unico que pode instaurar é o MP.

Direito sociais

conceito - o estado faz algo em prol do individuo

conteudo - economico (porque ele tem um gasto para financiar a saude, moradia...) e social

historico

CF/88

Classificação

* Ao trabalhador - art. 7º

* Seguridade Social - É a possibilidade do empregado poder contar com a previdencia.

- Saude onde o estado fornece os mecanismos de prevenção e de tratamento de doenças.

- Assistencia social

* Educação, cultura, esporte

* Família, criança, adolescente e idoso - "da ordem social"

Espécies:

* individuais - ex: direito do trabalhador a férias.

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