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O Direito Constitucional

Por:   •  10/9/2016  •  Resenha  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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Estado de defesa – art 136

  1. Instituído por decreto após ouvidos os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa nacional – não são vinculantes
  2. O decreto deverá discriminar as regiões abrangidas, a fim de retomar a paz social ameaçada por grave instabilidade institucional ou atingida por calamidade pública
  3. Restrições: direito de reunião, ainda que no seio das associações; sigilo de correspondência, telefônico e telegráfico;
  4. Duração: 30 dias, podendo ser prorrogado por outros 30 caso subsistam os motivos da decretação
  5. O CN fará comissão de 5 membros para fiscalizar as medidas

Estado de sítio – art. 137

  1. Instituído por decreto após ouvidos os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa nacional – não são vinculantes
  2. Solicita ao Congresso Nacional, diferente do Estado de Defesa. Maioria absoluta. Deverá discriminar as regiões.
  3. Ocorre em casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o Estado de Defesa; ou, ainda, declaração de estado de guerra ou resposta a ataque armado estrangeiro
  4. Durará 30 dias no caso de comoção grave ou percepção das medidas ineficazes do estado de defesa. E até o término do estado de guerra ou enquanto perdurar os ataques estrangeiros.
  5. O decreto também deverá discriminar quais serão as garantias suprimidas.
  6. O CN fará comissão de 5 membros para fiscalizar as medidas

Forças armadas: marinha, exército e aeronáutica. Vinculados ao executivo (presidente).

  1. Não caberá habeas corpus em punições disciplinares militares
  2. Proibido o exercício de greve
  3. O militar ativo não pode estar filiado a partidos políticos
  4. Só perderá o posto e a patente se for julgado INDIGNO, por decisão do tribunal militar (tempo de paz) ou de tribunal especial (tempo de guerra)
  5. Deve oferecer serviço alternativo àqueles que se alistam e alegam motivos de ordem religiosa, convicção filosófica ou política.

Segurança pública: responsabilidade comum da União, Estados, Municípios e DF. Direito e responsabilidade de todos.

  1. Órgãos incumbidos da preservação da ordem pública: PF (polícia JUDICIÁRIA da União), PRF, PFR, PC (polícia JUDICIÁRIA), PM e Bombeiros.

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

A União, os Estados, os Municípios e o DF poderão instituir os seguintes tributos:

  1. Impostos
  2. Taxas – em razão do exercício do poder de polícia e do uso potencial ou efetivo dos serviços públicos específicos e divisíveis NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS
  3. Contribuições de melhoria – cujo fato gerador de se dá a partir de obra pública que acresce o valor imobiliário do bem imóvel
  4. COMPETÊNCIA EXCLUSICA DA UNIÃO: instituição de contribuições sociais, de INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO e INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS
  5. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: instituição de empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; BEM COMO NO CASO DE INVEIMENTO PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL.

Os impostos (não se aplica às outras espécies tributárias), sempre que possível, terão caráter pessoal (alíquota progressiva) e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

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