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O Direito Constitucional

Por:   •  25/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.877 Palavras (8 Páginas)  •  169 Visualizações

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ESTÁCIO/FAP 

CURSO DE DIREITO 

PRÁTICA TRABALHISTA 

PROFESSORA EMILIA FARINHA 

ALUNO ITAAN FERREIRA SIMÕES - 201301719641

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CASO 01

Maria Aparecida, enfermeira do Hospital Materno-Infantil localizado em Castanhal, foi admitida pela Sra. Sônia da Silva, proprietária do referido Hospital, para prestar serviço em âmbito residencial uma vez que seu filho nasceria em 1º de março de 2014.

 A contratação se deu no dia 02/03/14 e Maria Aparecida, que é enfermeira, tinha a função de cuidar do filho recém nascido da Sra. Sônia. Sônia reside em Belém. Foi ajustado inicialmente um salário de R$ 1.000,00 mensais e jornada de trabalho de 8h diárias, de segunda a sexta-feira, sendo o horário ajustado das 8 às 18h, com intervalo de 1h.

Em junho de 2015 Maria Aparecida comunicou que estava grávida. No dia 30/07/2015 foi demitida injustificadamente. Inconformada, procurou o advogado João Batista para ingressar com a competente ação e informou o seguinte:

A) Não teve CTPS anotada sob justificativa que a trabalhadora mantinha contrato com o hospital e que portanto era mera prestadora de serviço.

B) Aparecida trabalhava no hospital no horário de 20 às 2h da manhã.

C) Não foi pré-avisada.

D) Não recebeu férias de todo o pacto.

E) Não recebeu 13º durante todo o período laborado.

F) Não houve deposito de FGTS.

G) No momento de sua demissão a trabalhadora tinha 3 meses de gravidez.

H) A ação deve ser interposta com a data de 05/11/15.

I) Não recebeu ate a presente data suas verbas rescisórias.

J) Os pagamentos dos salários de Maria Aparecida eram feitos no hospital.

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Considerações

  • Competência - Local da prestação do serviço (Art. 651, CLT) --> BELÉM
  • Endereçamento - "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara do Trabalho de BELÉM".
  • Caracterização do trabalho doméstico – Art. 1º, LC 150/15.

"Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana..."

  • Benefício da Justiça Gratuita – Art. 790, parágrafo 3º, CLT.
  • Aviso Prévio - Art. 23, LC 150/15. ; Art. 7º p. único, CF/88;
  • OJ 82 SDI-I TST - AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

ADMISSÃO: 02/03/14

DEMISSÃO: 30/07/15

ÚLTIMO DIA NA CTPS: 30/08/15

ATÉ 1 ANO TRABALHADO – 30 dias de aviso prévio

Para cada ano além do 1º ano, acresce 3 dias. Logo terá direito a 33 dias de aviso prévio.

  • Férias

02/03/14 -> 01/03/15 = Aquisitivo 14/15

02/03/15 -> 30/07/15 = Concessivo 14/15 e Aquisitivo 15/16

  • Férias Integrais – Aquisitivo completo. O empregado não perde nunca, remuneração em dobro.
  • Férias Proporcionais – Aquisitivo incompleto. O empregado perde se for demitido por justa causa.

AQUISITIVO COMPLETO 14/15 = FÉRIAS SIMPLES +1/3

AQUISITIVO INCOMPLETO 15/16 = FÉRIAS PROPORCIONAIS 5 MESES + 1 MÊS DE AVISO PRÉVIO = 6/12 +1/3

(Inclui o mês de julho por ter trabalhado mais de 15 dias no mês)

  • 13º Salário ou Gratificação natalina  Lei 4.090/62 e Lei 4.749/65; Art. 7º, p. único, CF/88

13º de 2014 - março a dezembro = 10 meses = 10/12

13º de 2015 – janeiro a julho = 7 meses = 7/12 + 1 mês do Aviso Prévio Indenizado = 8/12

  • FGTS - Resolução 780/15 do Conselho Curador do FGTS.

Art. 1º O empregado doméstico, definido nos termos da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015.

Como a obrigatoriedade entrou em vigor após a demissão de Maria Aparecida, a mesma não esta amparada pela obrigatoriedade de pagamento da contribuição.

  • Estabilidade da Gestante – ADCT, Art. 10,II,b.

Indenização gravídica = 6 meses (por ter sido demitida estando com 3 meses) + 5 meses (definida em lei) = 11/12 + 1/3

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DO TRABALHO DE BELÉM.

(10 LINHAS)

MARIA APARECIDA, (nacionalidade), (estado civil), enfermeira, inscrita no CPF/MF sob nº xxx, portadora do RG nº xxx, (endereço eletrônico), residente e domiciliada (endereço completo), vem a presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, o qual abaixo subscreve, apresentar

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de SÔNIA DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliada na cidade de Belém, (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados:

I – DO MÉRITO

A) DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida pela reclamada na data de 02/03/14 para exercer a função de cuidadora de criança recém nascida, percebendo a quantia de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a título de remuneração, sendo que, na data de 30/07/15 aquela foi desligada imotivadamente sem que houvesse prévia denúncia do pacto laboral, ocasião em que estava no terceiro mês de gravidez.

Durante todo o contrato de trabalho, a reclamante não teve sua CTPS assinada, não recebendo os valores a título de férias, gratificação natalina, terço constitucional, bem como não houve nenhum depósito a título de FGTS.

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