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O Direito Constitucional

Por:   •  25/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  152 Visualizações

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Direito Constitucional - RESUMO[pic 1]

RESUMO- Introdução ao estudo do direito.  

- Lei (Normas que se pode ler).

- Constituição (Fundamento de validade de todas as leis).

Teoria geral do Estado.

Estado – 1. Qualquer entidade do poder público. (união, estado membro, municípios ).

                2. País. Elementos (1. Povo Conjunto de pessoas ligadas à jurisdição do estado. 2. Território – Divisão espacial onde o estado exerce poder.  3. Soberania – Poder do estado. Capacidade de ser independente no plano internacional e soberano no plano nacional.).

Concepções de constituição:

1º Sociológica – Ferdinand Lassale – Constituição é a soma dos fatores reais de poder.

2º Política – Carl Schimitt – Constituição é a norma que trata sobre organização do estado, divisão de poderes e direitos fundamentais.

3º Jurídica – Hans Kelsen – A constituição é o fundamento de validade das leis. Define a legitimidade e o procedimento para criar leis.

4º Humanas – Ser humano.

Teoria do Estado:

Estado moderno: A partir de 1500 – Tratado de westphalia sec XVIII,1648.

Estado contemporâneo: Revolução francesa- 1789, Sec XVIII – XIX, iluminismo

Estado liberal/ social: Marxismo, constituição de weimar.

Estado democrático: 2ª guerra mundial.

Separação dos poderes a partir do estado contemporâneo:

Legislativo (criar leis)

Executivo (aplicar as leis de forma geral)

Judiciário (aplicar as leis em casos concretos, quando há conflito)

Estado liberal (Não intervencionista)

Não interferia em assuntos trabalhistas, saúde, educação

Olhava somente os segmentos: Governo, política, direitos civis, liberdades.

Estado social 1919 – Depois da 1ª guerra mundial – Marxismo. – Surgem os direitos trabalhistas e econômicos.

Estado democrático Surge a partir da 2ª guerra mundial. Tem como base os direitos fundamentais (éticos). Admite a participação popular, elegendo governantes em mandatos periódicos.

Classificação das constituições:

1 Quanto à forma:   Escrita (CF de 1988 )  e não escrita ( Inglaterra, 1215 ).

2 Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas (representa uma ideologia) e históricas ( criadas ao longo do tempo e modificadas).

3 Quanto à origem: Promulgadas (surgem de uma assembleia constituinte ), ou outorgadas ( estabelecidas por um governante ).

Classificação das constituições – continuação:

4 Quanto à estabilidade: (refere-se à possibilidade de alteração na constituição).

4.1 Imutáveis – Não admitem alterações.

4.2 Rígidas – Definem procedimento complexo para sua alteração (exemplo CF 1988 ).

4.3 Semi-rígidas – Tem partes rígidas e partes podem ser alteradas com o mesmo procedimento das leis ordinárias.

4.4 Flexível – A constituição é alterada com o mesmo procedimento para alterar as leis ordinárias( Inglaterra ).

5 Quanto à extensão:

5.1 Simétricas – Definem regras apenas a respeito de separação de poderes, organização do estado, e direitos fundamentais.

5.2 Analíticas – Possuem textos extensos, apresentam as regras das constituições simétricas, e tratam de muitos outros assuntos. Exemplo: CF 1988.

6 Quanto à ideologia:

6.1 Ortodoxa – Trazem uma única ideologia, normalmente associada a regimes autoritários.

6.2 Eclética – Constituições que tratam de muitas ideologias ( CF 1988 ).

7 Quanto ao sistema:

7.1 Principio lógica – Trazem normas e princípios. ( CF 1988 ).

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