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O Direito Constitucional

Por:   •  10/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.755 Palavras (8 Páginas)  •  114 Visualizações

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Faculdade de Sabará

Vedação de discriminação

União homoafetiva

Sabará

2018

Alexia Gomes

Thalisson Mizael

Gledes Rodrigues

Isabela Cristina

Vedação de discriminação

União homoafetiva

Trabalho apresentado ao

Curso de direito constitucional II,

como requisito para obtenção de nota.

.

Orientadora: Meire Furbino

Sabará

2018

Resumo

Observa-se que a união estável entre pessoas do mesmo sexo, foi aprovada pelo conselho nacional de justiça, firmando que esta proibida as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar o casamento civil.

A resolução ocorreu em um momento oportuno no qual não havia nos âmbitos das corregedorias dos tribunais de justiça, uniformidade de interpretação, e de entendimento sobre a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Foram estudadas de diversas maneiras a relação homoafetiva, até que encontraram brechas na Constituição, e direitos que asseguram à igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias fundamentais, nas quais possibilitaram a interpretação da CF. Após estudos realizados pelos ministros, foi aprovado na casa do congresso a união estável homoafetiva, criaram então uma emenda Constitucional, dando garantias aos casais de mesmo sexo.

Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar a união estável homoafetiva.

Sumário

Introduçao__________________________________________________________5

União homoafetiva___________________________________________________6

TJ________________________________________________________________7

ADPF 132 ADI 4.277__________________________________________________8

Constituição Federal, Código civil________________________________________9

Comentário________________________________________________________10

Justificativa do ministro com relação à homoafetividade_____________________11

Decisão final do STF_________________________________________________12

STF ‘Supremo tribunal federal’_________________________________________13

Supremo reconhece união hooafetiva________________________________________14

Referências bibliográficas__________________________________________________15

                                              Introdução

Iremos abordar no tema em questão a união homoafetiva, o que é a união homoafetiva, o rumo que levou a tomada de decisão do tribunal de justiça e a decisão final do STF.

Citaremos também o ADI/4277 e o ADPF/132 juntamente com a Constituição Federal que foi o pilar da decisão final.

Juntamente com o comentário feito por Maria Berenice Dias.

Desenvolvimento

União homoafetiva (união entre pessoas do mesmo sexo)

Observamos que vários são os requisitos para a configuração da união estável, seja, elas de ordem subjetivas: convivência, afeto.  Ânimo ou objetivo de construir família. E de ordem objetiva diversidades de sexos, requisitos que não mais se sustentam, notoriedade estabilidade ou duração prolongada, continuidade, inexistência de impedimentos matrimoniais e relação monogâmica.

Contudo por se tratar de modo de Constituição de Família que se assemelha a casamento, apenas com a diferença de não existir a formalidade da celebração, entendia-se até recentemente, que a união estável só poderia decorrer de relacionamento entre pessoas de sexo diferente. A doutrina considerava da essência do casamento a heterossexualidade e classificava na categoria de ato inexistente a união entre pessoas do mesmo sexo.

Com o tempo algumas doutrinas começaram a colocar em evidência, com absoluta correção, a necessidade de atribuir verdadeiro estatuto de cidadania as uniões estáveis homoafetivas.

TRIBUMAL DE JUSTIÇA (TJ)

Na jurisprudência, o Tribunal de Justiça ‘TJ’ do Rio Grande do Sul passou a reconhecer a união entre homossexuais como possível de ser abarcada dentro do conceito de entidade familiar, sob a forma de união estável homoafetiva, ao fundamento de que ‘a ausência de lei específica sobre o tema não implica ausência de direito, pois existem mecanismos para suprir as lacunas legais, aplicando-se aos casos concretos a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, em consonância com os preceitos constitucionais (art. 4º da LINDB).

Não temos dúvidas então de que o direito tem de evoluir para disciplinar a realidade social das uniões homoafetivas, assegurando seus direitos e garantias fundamentais como, por exemplo, a adoção de crianças com a participação do Ministério Público, e qualquer outro direito assegurando a união estável como entidade familiar.

ADI 4.277

Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADPF 132

Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental

EMENTA:

1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir “interpretação conforme à Constituição” ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação.

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