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O Direito Constitucional

Por:   •  14/5/2019  •  Resenha  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  85 Visualizações

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ESPÉCIES NORMATIVAS

Art. 59 da CF:

emendas à Constituição

leis complementares

leis ordinárias

leis delegadas

medidas provisórias

decretos legislativos

resoluções

LEIS ORDINÁRIAS

(Vide “fases do processo legislativo”)

LEIS COMPLEMENTARES

- Iniciativa – CF, art. 61

- Requisitos que diferenciam a lei complementar da lei ordinária:

deve ser aprovada por maioria absoluta CF, art. 69.

a matéria deve ser expressa pela Constituição. Ex. CF, arts. 59, § único, e18, §§ 2º, 3º e 4º.

LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA

A distinção entre a lei ordinária e a lei complementar reside no âmbito material expressamente previsto, que, por sua vez, é reforçado pela exigência de um quorum especial para a sua aprovação.

A lei ordinária tem outro campo material. Qual é o campo material da lei ordinária ?

Podemos chamar de campo residual. Iso é: campo que não foi entregue expressamente ao legislador complementar, nem ao editor do decreto legislativo e das resoluções.

É por exclusão, pois, que se alcança o âmbito material da lei ordinária.

Não há hierarquia alguma entre a lei complementar e a lei ordinária. O que há são âmbitos materiais diversos atribuídos pela Constituição a cada qual destas espécies normativas.”

José Afonso da Silva

“Sustentamos em nosso livro sobre a aplicabilidade das normas constitucionais que as leis ordinárias são inferiores às leis complementares, pelo que têm que respeitá-las. Surgiram, porém, importantes trabalhos sobre as leis complementares da Constituição, cabendo destacar as monografias de Geraldo Ataliba e de Souto Maior Borges (...) Aceitamos os termos dessa doutrina [de Souto Maior Borges] e modificamos, em função dela, nosso ponto de vista. A relação entre lei complementar e lei ordinária não é hierárquica, mas de competência.”

José Afonso da Silva – Comentário contextual à Constituição, São Paulo: Malheiros, 2005, p. 462.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS

Limitações formais

CF, art. 60, I, II e III – Iniciativa e discussão e votação (p. 2º, 3º)

Iniciativa concorrente:

de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

do Presidente da República

de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,

...

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