O Direito Constitucional
Por: G Skb • 30/8/2019 • Relatório de pesquisa • 2.217 Palavras (9 Páginas) • 153 Visualizações
PROGRAMA DE SEGURANÇA
E SAÚDE OCUPACIONAL
JANEIRO DE 2010.
INDICE
1  | Política de segurança da empresa  | 3  | 
2.  | Organograma e dimensionamento do SESMT  | 4  | 
4  | Relação de EPI’s  | 6  | 
5  | Manual de EPI’s por função  | 7  | 
6  | Programa de controle medico e saúde ocupacional - PCMSO  | 13  | 
7  | Programa de prevenção de risco ambientais – PPRA  | 13  | 
8  | Programa de condições e meio ambiente de trabalho – PCMAT  | 13  | 
9  | Programa de admissão pessoal  | 13  | 
10  | Programa de sinalização  | 17  | 
11  | Programa de treinamento  | 18  | 
12  | Treinamento de combate a incêndio  | 19  | 
13  | Programa de prevenção contra incêndio  | 20  | 
14  | Comissão Interna de prevenção de Acidentes - CIPA  | 21  | 
15  | Programa de atendimento de emergência  | 21  | 
16  | Meios e recursos para armazenagem de materiais e equipamentos  | 22  | 
17  | Plano de ação para divulgação de segurança  | 22  | 
18  | Plano de ação administrativa  | 23  | 
19  | Normas em instalações elétricas provisórias  | 26  | 
20  | Classificação de acidentes e seu potencial de gravidade  | 28  | 
21  | LTCAT  | 34  | 
1. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA EMPRESA
A CODELO DO BRASIL MINERAÇÃO, filiada da CODELCO CHILE, através de suas atividades de pesquisa mineral em todo país, tem por missão gerar novos recursos minerais de cobre, e cumprirá com esse objetivo considerando a aplicação de um Sistema de estão de Segurança e Saúde Ocupacional, constituído sobre os seguintes compromissos:
- Respeito a segurança e saúde de seus funcionários, prestadores de serviços e comunidade onde operamos;
 
- A segurança e saúde de nossos colaboradores não serão comprometidos em função de produção ou lucro;
 
- Melhoria da qualidade de vida e conforto de todas as pessoas envolvidas em seus processos, visando a preservação da saúde e integridade física de funcionários e prestadores de serviços;
 
- Implementar e manter um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional eficaz, através de procedimentos operacionais, visando prevenir falha nos processos que impliquem em ocorrências de acidentes e/ou doenças do trabalho, que possam provocar lesão a pessoas e/ou danos materiais ao patrimônio da empresa;
 
- Promoção e fortalecimento de uma cultura prevencionista pelos funcionários e prestadores de serviço;
 
- Estimular a atitude conscientes dos colaboradores quanto aos assuntos relacionados a segurança e saúde ocupacional em conformidade com os procedimentos implementados;
 
- Melhoria continua na gestão de segurança e saúde ocupacional das atividades da Codelco do Brasil, estendendo esse compromisso a seus prestadores de serviços.
 
- Todos os funcionários e prestadores têm o dever de cumprir e fazer cumprir os compromissos aqui assumidos e colaborar para a implementação dessa política.
 
2. DIMENSIONAMENTO DO SESMT (NR-04 / PORTARIA Nº 3214/78 – MTE)
O SESMT da Codelco do Brasil é composto de 01 (um) Representante da Diretoria (RD DO SGA) e 01 (um) técnico de segurança do trabalho.
Para as atividades de medicina do trabalho foi contratada uma empresa de assessoria que realiza, implementa e acompanha os programas anuais, como PCMSO.
1) SEGURANÇA DO TRABALHO
O setor de segurança do trabalho encarregar-se-á da análise técnica dos pontos críticos das atividades, identificando os principais riscos existentes ou previsíveis; bem como, coordenará as atividades de meio ambiente, procederá, também, a avaliação mensal da eficácia do programa de segurança e saúde ocupacional pré-estabelecido, por meio de dados estatísticos, como taxa de freqüência, gravidade e outros parâmetros.
Serão realizados controles periódicos dos riscos ambientais, com as conseqüente determinações de agravo a saúde das pessoas envolvidas nos processos.
Será disponibilizado a todos os funcionários formulário de direito de recusa ao trabalho que exponham pessoas a riscos graves e iminentes de acidentes.
Caberá a este setor a correta instalação, manutenção e inspeção de todos os equipamentos de combate a incêndio a serem instalados nas áreas envolvidas pelo canteiro, conforme portaria vigente do Ministério do Trabalho e NR-23.
...