TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Direito Constitucional

Por:   •  29/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  153 Visualizações

Página 1 de 2

Resposta questão 1  

Sim, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade permite a impugnação de lei municipal em face a Constituição Federal brasileiro através Arguição de descumprimento de preceito fundamental, previsto pela CR/1988 em seu art. 102, §1º, foi disciplinado apenas pela Lei Federal nº 9.882/1999, a ADPF abrange o que os outros controles não abarcam, como lei municipal ou norma anterior à Constituição, além de lei ou ato do Poder Público, desde que descumpram o preceito fundamental.

                Pode ser objeto da ADPF ato não-normativo, mas não cabe contra atos de particulares e nem contra atos políticos, como o veto;

Ela tem um caráter de subsidiariedade, assim, não havendo qualquer outro meio específico a fim de declarar a inconstitucionalidade, caberá a ADPF. Vejamos previsão do art. 4º §1º da Lei Federal nº 9.882/99: “Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

A legitimação para este poder concentrado, são os mesmos legitimados da ADI previsto no art. 103, inciso I a IX. A medida liminar exige aprovação de maioria absoluta de seus membros, possuindo eficácia geral e podendo ou não ter efeito vinculante.

Para a decisão, é necessário que tenha o quórum mínimo de oito ministros (dois terços dos ministros), assim como maioria absoluta dos Ministros para obter a inconstitucionalidade do ato impugnado.

               ADPF pode ser autônoma (art. 1º, “caput”), em ação principal junto ao STF, ou incidental, em incidente no curso de um processo judicial.

               É cabível a medida cautelar pelo STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mas em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar.

               Apesar de não previsto na Lei 9.882, é possível o “amicus curiae” no processo de ADPF (STF, ADPF 33/PA, Rel. Min. Gilmar Mendes: “Admissão de amicus curiae mesmo após terem sido prestadas as informações”;

               Também admitida a modulação temporal mesma forma que na ADI (art. 27 da Lei 9868/99 e art. 11 da Lei 9882/99: “Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”;

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.7 Kb)   pdf (33 Kb)   docx (7.8 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com