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O Direito Constitucional

Por:   •  13/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  79 Visualizações

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Fórum de Direito Constitucional II:

  • Há lugar para o federalismo cooperativo na crise de epidemia da Covid-19?

Surgindo no Brasil na década de 30, oficialmente na CRFB/88, o federalismo cooperativo foi estabelecido e acordado com o intuito de aplicar programas, financiamentos, subvenções e auxilio conjuntos, com fins de promover a livre cooperação entre os entes da Federação. Segundo José Afonso da Silva (1992), a Constituição, adotando essa forma de divisão de competências, tem o intuito de estabelecer o equilíbrio federativo, se baseando na técnica de enumeração dos poderes da União experimentada pelos Estados Unidos.

Machado também cita esse equilíbrio, dizendo que “A competência dos Estados para legislar, quando a União já editou uma norma geral, pressupõe obediência à norma federal, se editada de acordo com a Constituição Federal. Situa-se no campo da hierarquia das normas e faz parte de um sistema chamado ‘fidelidade federal’”. (MACHADO, 1996, p.170).

Ao ter isso em mente, vamos para ao assunto referente ao texto em tela.

Não existe uma forma eficaz de ter um federalismo separatista, pela forma de que é necessário de muitos recursos e uma gestão completamente diferente do que era acostumada há anos. Por mais que a pandemia tenha provocado problemas financeiros e com o isolamento social não é possível ter muitas formas de administração presencialmente, existem ainda maneiras dos entes federativos trabalharem em conjunto.

Através da tecnologia, ainda é capaz de terem as reuniões federativas por vídeo-chamadas, discutindo-se os temas e escolhas que precisam ser feitas para administrar assim que for viável para seus entes. Logo, com uma organização eficiente, ainda tem uma forma de estabelecer seu devido equilíbrio e, por mais que a doença não tenha cura ainda, existem opções diferentes de se remediar, só é preciso conscientização feita pela Federação.

Fonte:

- https://www.conjur.com.br/2020-mai-04/observatorio-constitucional-lugar-federalismo-cooperativo-epidemia-covid-19

-      https://feant.jusbrasil.com.br/artigos/151560719/federalismo-cooperativo-brasileiro

-      https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/669/Educacao-e-federalismo-cooperativo

-     https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/o-federalismo-cooperativo-e-os-criterios-para-solucao-dos-conflitos-normativos-ambientais/

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