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O Direito Constitucional

Por:   •  16/9/2020  •  Abstract  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  112 Visualizações

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01: Em que medida o Brasil enfrenta, hoje, uma crise institucional que possa evidenciar riscos de comprometimento dos princípios democrático, republicano e federativo?

Está instalada no Brasil, hoje, uma crise institucional sobretudo a política ao qual o grande debate é falado sobre a democracia, para Kelsen significa como a síntese dos princípios da liberdade e da igualdade. Na Constituição Federal, logo em seu 1º artigo, está escrito que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito. Pela própria expressão utilizada, pode-se extrair que o Estado brasileiro está alicerçado na lei e na democracia, ideias que norteiam todo o sistema jurídico brasileiro. No entanto, Estado Democrático de Direito vai além disso e refere-se ao modelo estatal alcançado após o desenvolvimento e decadência dos Estados Liberal e Social. (https://jus.com.br/artigos/36327/breves-anotacoes-sobre-o-estado-democratico-brasileiro).

Pegando esses fundamentos analisa se que o povo tem o poder de soberania, entretanto, cada cidadão envolvido no pro ou a favor do governo ou até mesmo em um pensamento, pensa em si, nas suas próprias razoes, Habermas já dizia que um estado para ter o seu desenvolvimento continuo e ascendente tem que se pensar no coletivo, todavia, com alguns governantes, pros e contra eles, querendo ditar uma verdade absoluta sem o dialogo fica quase impossível se respeitar o “estado democrático de direito” ao qual o brasil faz parte e está na carta magna constituição federal.

Para se chegar num ornamento pacifico tem que se existir dialogo, Hannah Arendt já disse que o diálogo é uma das formas mais eficaz para se chagar em uma conclusão.

 02: Explique o princípio da interpretação conforme, tomando como base e referência em sua explicação, a postura adotada pelo STF frente ao julgamento da MP 966/2020.

A interpretação conforme a Constituição é um método hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constituição Federal.( https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-controle-de-constitucionalidade-e-a-interpretacao-conforme-a-constituicao/#:~:text=Resumo%3A%20A%20interpreta%C3%A7%C3%A3o%20conforme%20a,sentido%20adequado%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal.)

Esse princípio se conecta especificamente para o entendimento do legislador, juízes... operantes do direito para ampara-los por sua conveniência em entender se está errado ou certo o ato. Todavia é uma regra muito obscura e com muitas variantes, pode ser que o entendimento do operador de direito esteja errado, mas estará amparado por um princípio muito importante.

Tem um entendimento do STF da MP 966/2020, dá uma liberdade para os agentes públicos em agir com total liberdade relacionado com a pandemia do covid19 um prato cheio para os corruptos, pode se ter uma administração, fiscalização muito assídua em cima dos agentes para eles não tomarem como um ato discricionário e começarem a aplicar aquilo que lhes convém.

FERNANDO SANTILHO DE SOUZA, DIREITO NO UNICURITIBA, RA1312010566.

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