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O Direito Constitucional

Por:   •  25/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  84 Visualizações

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DOCENTE: Geovane Peixoto

DISCENTE: Gabriela Nogueira Souza [016191322]

CURSO: Direito                                                                                               TURMA: MR02[pic 2]

  Tem sido bastante questionado aonde anda o real e efetivo ativismo do Poder Judiciário, já que houve uma supervalorização dessa esfera que por muitas vezes não corresponde positivamente as expectativas e acaba aniquilando as últimas esperanças de uma sociedade em crise.

  Com a separação dos poderes em legislativo, executivo e judiciário, a política de pesos e contrapesos, de certa forma, implementou os deveres de cada um deles, e deu também, o direito de um intervir no outro para evitar abusos e excessos, protegendo a democracia de retroagir a um governo absolutista. Não obstante, tendo em vista a herança histórica dos países democráticos, o Poder Judiciário, que interage internamente na maior parte do tempo, passou a ser o detentor do condão de decidir, de dar a última palavra em cada decisão, seja esta legitima ou não, como o demonstrado nos capítulos 6 e 7 da Tese de Doutorado de Conrado Hübner Mendes: Direitos Fundamentais, Separação dos Poderes e Deliberação.

  No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é a responsável por reger o país, sendo função do Supremo Tribunal Federal (STF) proteger a inviolabilidade da Constituição, julgando as ações de inconstitucionalidade, sejam eles federais ou estaduais. Podendo ainda, quando preciso, alterar textos na Constituição de acordo com a legitimidade, a legalidade e as necessidades sociais. Com a tão sempre presente inconstância política brasileira, e a consequente incredulidade dos representantes eleitos, além das crises que afligem o país atualmente, afim de solucionar e evitar mais conflitos, todo o anseio e credibilidade foram depositados no STF, de tal forma, corriqueiramente, tem sido designado ao Supremo questões econômicas, legislativas, executivas e demais demandas que poderiam ter sido solucionadas em julgamentos de primeiro ou segundo grau.

  Embasado no capítulo a crise do poder judiciário do livro Direito, Poder, Justiça e Processo de J. J. Calmon de Passos, que critica a Carta Magna e a culpa por todo embaraço no poder judiciário, acreditando que a constitucionalização excessiva de deveres desnecessários e a judiação dos magistrados pela inconfiabilidade dada aos julgamentos de primeiro grau, já que os mesmos podem ser contestados e levados ao tribunal sem basicamente nenhum critério de maior importância, em regra, além da discordância da decisão. Acredita ainda que a vivência entusiástica do brasileiro com a política acabe por corromper o sistema judiciário, já que usam do poder para interferir no curso das coisas e servi a interesses próprios. Elucida-se assim então que a busca exacerbada pelo julgamento na última instância, por um pronunciamento do STF a cada polêmica, é o acreditar que pela experiência e pela importância do cargo, os intitulados ministros levarão em conta somente a Constituição nas tomadas de decisões e esquecerão as suas ambições pessoais.

   Os brasileiros enfrentam além da velha crise econômica, uma pandemia ocasiona pelo surto de COVID-19 e uma tensão política, visto que o atual Presidente da República vem fazendo constantes ameaças ao sistema democrático, além das demais situações conflituosas e suspeitas que envolvem o seu governo. O momento atual faz necessário apegar-se a algo, e muitos enxergam no STF a solução de todos os problemas. Mas Oscar Vilhena Vieira em seu texto A Supremacia em Crise no livro A Batalha dos Poderes, mostra que mesmo com toda sua importância e real necessidade, o STF também sofre com as consequências da aproximação política, atualmente vivida de forma extremada, e o efeito dessa drástica vivencia é o enfraquecimento de um Supremo que além de se corromper, desagrada o povo por não agir como o esperado. Essa quebra de expectativas decorre também da confusão feita entra constitucionalidade e democracia, já que por vezes a postura do STF precisa desagradar a sociedade para ir de acordo com a Constituição.

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