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O Direito Constitucional

Por:   •  25/3/2021  •  Resenha  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  81 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

O Direito Constitucional é o conteúdo abordado nos vídeos “Gerações ou Dimensões dos Direitos Fundamentais”, “Papo Reto: Constituição”, “História do Brasil – Constituições”, “Princípios Fundamentais – Direito Constitucional”. Nos vídeos há a explicação sobre direitos fundamentais, definição de Constituição e sua importância, Constituições brasileiras ao longo da história e os princípios da Constituição Federal do Brasil de 1988, a última promulgada no país.

Os Direitos Fundamentais são o mínimo para o indivíduo ter uma vida digna e estão previstos em Constituições, Tratados Internacionais, entre outros. São guiados por um lema da Revolução Francesa (século XVIII): “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” e classificados em 1ª, 2ª ou 3ª dimensões ou gerações. A 1ª geração surgiu no fim do século XVIII e trouxe à tona as Liberdades Negativas, em que o Estado não tem interferência na ação das pessoas. Nessa época despontaram os direitos civis e políticos, marcando a passagem de Estado Autoritário para Estado de Direito. A 2ª geração nasceu em meados do século XX com a consolidação do Estado Social. Nesse período se estabeleceu a Liberdade Positiva, onde o Estado tinha o dever de agir em prol da igualdade entre os seres humanos. Surgiu nesta fase os direitos sociais, culturais e econômicos. A partir da metade do século XX apareceu a 3ª geração, que tinha como preocupação a coletividade e norteava-se pelos ideais de fraternidade e solidariedade. Dividam-se entre Direitos Difusos e Direitos Coletivos. Diante disso, nasceram os direitos de preservação do meio ambiente e a proteção de grupos sociais vulneráveis.

As Constituições são conjuntos de leis e regras da sociedade em que os Direitos Fundamentais estão incluídos. É uma base de conduta para a convivência entre os indivíduos e é considerada como o 1º fundamento do Estado Democrático de Direito, que garante a democracia, a constitucionalidade, a legalidade, o respeito aos direitos fundamentais e a separação de poderes.

Ao longo da história, o Brasil teve sete Constituições. A primeira foi outorgada no ano de 1824 por Dom Pedro I. Nesse documento, o país era descrito como uma monarquia hereditária, possuía um regime unitário, em que as províncias não tinham autonomia política. Havia também o sistema de Padroado Régio, onde existia uma união entre o Estado e a Igreja, tornando assim o Catolicismo a religião oficial da região. O voto era censitário, ou seja, somente quem possuía as maiores rendas tinha o poder de eleger um representante. O governo era divido em quatro poderes, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, onde se fazia, executava e julgava as leis respectivamente. O último poder era o Moderador, que dava o direito ao Imperador de interferir nos outros poderes e desfazer leis. Neste período, o rei era o Chefe de Estado. A segunda Constituição foi escrita na República Velha, em 1891, no Governo Provisório de Marechal Deodoro da Fonseca. Foi instaurado um Regime Federativo, dando autonomia política aos Estados para criar leis, desde que estivessem de acordo com a Constituição em vigência, e o país passou a se chamar República Federativa dos Estados Unidos do Brasil. O cargo de Chefe do Executivo passou para o Presidente. Houve a separação de Estado e Igreja, tornando-se assim um Estado Laico. O voto censitário chegou ao fim. Porém, só poderiam votar homens maiores de idade e alfabetizados. Nesta época também, o voto era aberto, o que deu origem ao Voto de Cabresto, em que os coronéis impunham em quem o povo deveria votar.

Em 1934, já no Governo Provisório de Vargas, após a Revolução Constitucionalista (1932), foram criados

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