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O Direito Constitucional

Por:   •  14/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  49 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ

CURSO DE DIREITO

Aluna: ADRIANA DE ABREU RIBEIRO PEREIRA

Matrícula: 01.2017.1.0396.

Professor: MAURÍCIO MENDONÇA.

Disciplina: DIREIRO CONSTITUCIONAL III

Rio de Janeiro

2021.2

O Presente trabalho vem responder sobre uma determinada lei editada pelo Congresso Nacional que autoriza a doação sem restrições de pessoa viva, então, uma mãe descobre que sua filha mais velha precisa da doação de um rim e prontamente o faz, porém, passados cinco anos sua filha mais nova também vem a precisar da doação de um rim, desta forma, a mãe como única doadora se predispõe a fazer, ou seja, a doar a sua vida pelas filhas. Ocorre que o Conselho de ética médica quer impedir a cirurgia, pois a referida lei viola a CF/88. O Conselho de ética pode propor ação judicial para impedir tal doação?

Sim. Pois, conforme disposto no artigo 5º, da Constituição Federal/88, que nos fala sobre o direito à vida ser considerado bem jurídico indisponível e inviolável, por isso, o conselho de ética médica entende que tirar a vida da mãe para salvar as filhas, iria contra a lei que a protege, mas, estamos diante de uma mãe que movida pelo seu extinto materno deseja salvar suas filhas e por este motivo, concorda em colocar sua vida em risco, a fim de, salvá-las.  E um dos princípios da bioética diz que aos adultos competentes têm o direito de decidir sobre seu próprio corpo e que o médico deve obter um consentimento livre e esclarecido do paciente, antes de praticar qualquer ato, ou seja, de acordo com o princípio da autonomia, respeitando a vontade da pessoa.

        Além disso, a divergência doutrinária quanto a indisponibilidade dos direitos individuais, já que a legislação brasileira não permite uma conclusão definitiva, pela falta de base constitucional sedimentada, que defina claramente, quando esse direito seria realmente indisponível. Uma vez que, já existem julgados onde defende-se a negação da indisponibilidade do bem jurídico vida, por razões diversas a começar que o direito prevê várias situações em que dará ao cidadão a possibilidade de colocar sua vida em risco segundo sua consciência, como por exemplo: no recrutamento do Estado de alguns cidadãos para a guerra.

        O STF também já se manifestou de que no ordenamento jurídico brasileiro, não existem direitos que se revestem de caráter absoluto, reforçando a ideia de que a vida não é um bem jurídico indisponível.

        Portanto, ao mesmo tempo em que o conselho de ética tem seus motivos para tentar impedir tal decisão, a mãe tem o direito de contestar e colocar sua vida em risco para salvar suas filhas.

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