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O Direito Constitucional

Por:   •  12/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  137 Visualizações

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Direito Constitucional

Seguro Desemprego = desemprego involuntário (dispensa indireta). Tem período de carência para o pagamento.

FGTS: Servidores Estatutários NÃO tem direito.

13º Com base na remuneração integral. Aposentado também tem.

Salário Família: trabalhador de baixa renda em razão do dependente. Domésticos têm!

Férias: PELO MENOS UM TERÇO. Sem incidência de desconto.

Licença paternidade: 5 dias.

Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos.

Direito dos empregados domésticos:

- Salário mínimo

- Irredutibilidade do salário

- Salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável

- 13º salário

- Proteção do salário

- Duração do trabalho

- Repouso remunerado

- Hora extra

- Férias + 1/3

- Licença gestante

- Licença paternidade

- Aviso prévio

- Redução dos riscos

- Aposentadoria

- Reconhecimento do ACT E CCT

- Proibição de diferença de salário, exercício e de critério de admissão (sexo, idade, cor ou estado civil)

- Proibição de discriminação do portador de deficiência

- Proibição do trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer....

- Relação de emprego protegida

- Seguro desemprego

- FGTS

- Trabalho noturno superior à do diurno

- Salário família

- Assistência gratuita aos filhos...

- Seguro contra acidente de trabalho

Art. 8 - Fundação de Sindicato → Não precisa de autorização do Estado. Apenas o registro no órgão competente.

Sindicatos são independentes. Sem interferência estatal. Ministério Público do Trabalho (mera fiscalização).

Desmembramento da base territorial pode ocorrer desde que n atinja o mínimo constitucional. (município)

  • Exemplo: Sindicato dos professores de MG, desmembra em outro sindicato tipo: sindicato dos professores de Januária.

Representação Processual → Autorização do associado

Substituição Processual → Sem autorização

2 Tipos de contribuição → Confederativa : Facultativa. Somente os filiados são obrigados a contribuir.

                                           → Sindical: Obrigatória (1 x ano).

É proibida a dispensa de empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. E se eleito, ainda que suplente, até um 1 após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

- Aos militares é proibido greve e sindicalização.

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