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O Direito Constitucional I

Por:   •  21/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  136 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL III

 Direito ao trabalho como elemento de inclusão social da pessoa com deficiência. Análise da Lei nº 13.146/2015

RESUMO: 

 O presente trabalho visa a analisar criticamente o modelo de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

A Lei nº13.146/2015, também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPCD), praticamente reproduziu a CDPD e estabeleceu diversos campos em que é necessária a atuação estatal para a eliminação de mecanismos que impeçam a cidadania plena da PCD – desde dispositivos legais conferindo-lhe maior autonomia familiar até a previsão de políticas públicas na área de moradia, assistência social e trabalho.

A inclusão da PCD no ordenamento jurídico, como sujeito de direito e obrigações e como corolário dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana é recente no Brasil e vem ganhando protagonismo após uma trajetória de batalhas, marcada por forte preconceito derivado de séculos de discriminação e segregação.

Deve haver equilíbrio entre o necessário mento das PCDs como grupo social; não devem ser tratadas à margem da sociedade, pois são sujeitos de direitos e obrigações como qualquer outra pessoa. Diante de casos severos de deficiência, essas atitudes isoladamente pouco ou em nada contribuirão para a concretização dos direitos da PCD, sendo necessária a adoção em conjunto de outros parâmetros que discutam a vulnerabilidade desse grupo em situação ainda mais desvantajosa.

Busca-se, então, a aplicação concomitante dos modelos médico e social, a relativização do lema os limites são sociais e não do indivíduo e a defesa de que os cuidados médicos, psicoterápicos e farmacêuticos, indispensáveis para a vida em sociedade da PCD mais debilitada; as políticas públicas não devem somente buscar tornar as pessoas independentes, mas “criar condições para que o cuidar seja exercido”.

O tratamento conferido pelo Direito à pessoa com deficiência (PCD) refletiu a abordagem de isolamento e exclusão com que a sociedade historicamente a trata, como a segregação de leprosos narrada na Bíblia e o “descarte” de pessoas com alguma diferença física na sociedade ateniense. A história da humanidade aponta que a imagem relacionada às pessoas com deficiência – física ou intelectual, passageira ou permanente – é a de deformação e inferioridade perante as demais. Os modelos de tratamento conferidos às PCD são definidos pela doutrina, em geral, como: o modelo de prescidência, o modelo médico (ou de reabilitação) e o modelo social. A alteração desses modelos leva também à mudança de paradigmas na abordagem sócio jurídica das PCDs: o da exclusão, o da integração (ou da adaptação social) e o da inclusão, respectivamente.

O conceito social trazia consigo o paradigma da inclusão, que estabelece que não basta a sociedade aceitar as PCDs, já que em direitos e obrigações são iguais a qualquer outro membro da sociedade. O paradigma de inclusão, proveniente do conceito inclusivo de direitos humanos, trata-as como cidadãos aptos a ter uma vida com total independência e pleno desenvolvimento de todas as capacidades individuais. A dor e o desafio interno da deficiência podem ser tão sacrificantes, que as barreiras externas são dificuldades secundárias.

EPCD trouxe significativas alterações na abordagem da PCD pelo Direito brasileiro. Antes do seu advento, vigoravam comandos destinados primordialmente à destinação de vagas em concursos públicos e em empresas privadas para a PCD (Lei no 8.112/1990 e a Lei no 8.213/1991), bem como os que tratavam da concessão de aposentadoria à PCD, regulamentando o disposto no art. 201, § 1o, da CRFB (Lei Complementar no 142/2013), além da CDPD, incorporada pelo ordenamento jurídico com status de norma constitucional.

A CDPD baseia-se nos princípios do in dubio pro capacitas e da intervenção mínima. O EPCD reproduz o que já fora positivado pela Convenção, em especial os direitos fundamentais e sociais da PCD, bem como o fortalecimento da igualdade, a inclusão como fundamento do princípio geral da solidariedade e da igualdade, a dignidade e a autonomia humana assim como direito ao trabalho, à não discriminação, à vida, à habilitação e a reabilitação, entre outros.

A reserva de mercado para a PCD foi inserida no Direito brasileiro pela Lei no 8.213/1991, garantindo, em empresas com mais de cem empregados, percentuais variáveis entre dois a cinco por cento dos seus cargos aos reabilitados ou aos portadores de deficiência (BRASIL, 1991).

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