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O Direito Digital

Por:   •  28/11/2021  •  Exam  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  57 Visualizações

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1. Quais os Direitos Fundamentais previstos na Constituição Brasileira que estariam associados com o caso acima indicado?

R: A Constituição brasileira estabelece diretrizes e exceções aos veículos de comunicação social, conceituado no Capítulo V, Título VIII da Constituição Federal. É assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 220 a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação. O art. 5º, IX da Constituição Federal diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” portanto a restrição é exceção. O art. 5º, X da Constituição Federal assegura que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, ou seja, a liberdade de expressão da imprensa não pode ultrapassar os direitos fundamentais do indivíduo, portanto deverá ser contida toda expressão de pensamento que viole as garantias fundamentais de outra pessoa.

2. Como o Direito Brasileiro tem lidado com o Direito ao Esquecimento?

R: Recentemente, o STF decidiu que o direito ao esquecimento vai em desconformidade com a Constituição Federal, pois há uma incompatibilidade entre o direito à intimidade e o direito à informação. Os atos excedidos pela imprensa que violarem os direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) deverão ser analisados caso a caso e punidos mediante indenização. Em contrapartida, os arts. 20, 21 do CC e art. 5º, X da CF prevê que o direito ao esquecimento é uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra. Pode-se citar como exemplo os casos do assassinato de Daniella Perez, onde o STJ negou direito ao esquecimento a condenada pois a proibição de futuras reportagens sobre o caso configuraria censura, mas que manteve a condenação em danos morais por matérias que expuseram a condenada e seus filhos; o caso da chacina da Candelária, onde o STJ reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina e ainda assim teve seus direitos violados ao ser apontado pelo programa Linha Direta como um dos envolvidos na sequência de homicídios, a emissora foi condenada ao pagamento de indexação; e o caso mais antigo no ordenamento brasileiro com grande repercussão foi o caso de Ainda Curi, onde o STJ negou provimento à família da vítima contra a emissora Globo por exibir também no programa Linha Direta, após 50 anos decorridos da data do crime, fotos da vítima ensanguentada sem o consentimento dos familiares.

3. Como as novas tecnologias tem interferido no Direito ao Esquecimento e nos Direitos Fundamentais indicados por você, na questão 1? Discorra minuciosamente.

R: As novas tecnologias dificultam ainda mais a aplicação do direito ao esquecimento devido ao alcance exacerbado da notícia por meio de downloads e compartilhamentos. Essa facilidade de circulação da notícia através de novas tecnologias a torna superexposta de rumores e fatos a todo momento, ainda que ocorra um grande interim entre o fato e a circulação do noticiário. Em questões de conhecimento, as novas ferramentas de pesquisa e tecnologia facilitam o direito de acesso

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