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O Direito Economico

Por:   •  4/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  10.821 Palavras (44 Páginas)  •  115 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

CURSO DE DIREITO

VALTER FEITOSA

LAILLA MONICKER

MISAEL

DIREITO ECONÔMICO

Itabuna-Ba

2018

VALTER FEITOSA

LAILLA MONICKER

MISAEL

DIREITO ECONÔMICO

Trabalho Acadêmico apresentado ao Curso de Direito da FTC como requisito para a obtenção de nota.

        

Itabuna-Ba

2018

Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível.

   Charles Chaplin

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 10

1 – DIREITO PROCESSUAL PENAL 12

1.1 CONCEITOS E FINALIDADE 13

1.2PRINCÍPIOS INERENTES AO DIREITO PROCESSUAL PENAL 14

1.2.1 Da Verdade Real/Material14

1.2.2 Da Legalidade/Obrigatoriedade15

1.2.3 Da Indisponibilidade da Ação16

1.2.4 Da Oficialidade16

1.2.5 Da Publicidade17

1.2.6 Do Contraditório e da Ampla Defesa18

1.2.7 Da Iniciativa das Partes19

2 – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 20

2.1PREVISÃO NORMATIVA, PRERROGATIVAS, SUAS PECULIARIDADES, CARÊNCIA DO REGRAMENTO INTERNO JURÍDICO E SUA PRÁTICA NO BRASIL20

2.2 A PRISÃO NO CONTEXTUAL LEGISLATIVO E JUDICIAL BRASILEIRO 22

2.3 PROCESSO PENAL E OS DIREITOS HUMANOS24

2.4 PROJETO DE LEI Nº 554/2011 – RESOLUÇÃO 213 DO CNJ25

3 – PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA27

3.1 PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA 28

3.2 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 29

3.3 PRINCÍPIO DA VERDADE REAL 30

3.4 PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA 31

3.5 FUNDAMENTOS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA / O QUE ACONTECE E O QUE NÃO ACONTECE NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA 32

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS36

REFERÊNCIAS38

INTRODUÇÃO

Atualmente muito se fala sobre o crescimento populacional carcerário no Brasil e a busca por formas de mudar este quadro. Sabe-se que muitos dos apenados já cumpriram suas penas, mas continuam presos devido à morosidade da justiça, outros tantos estão ali, mas ainda não foram julgados, não receberam suas sentenças. Sendo assim, o Direito brasileiro passou a adotar a audiência de custódia, onde o indivíduo detido poderá ser apresentado ao juiz de maneira imediata, fato este, apoiado por muitos e criticado por outros conhecedores das leis.

Apesar de haver uma boa intenção na adoção da audiência de custódia, por questões culturais, o Brasil ainda tem muito a percorrer para que se chegue a excelência deste procedimento jurídico.

Com uma previsão na Convenção Americana do Pacto de São José da Costa Rica, criado a quase uma década, em meio ao período de 1969, assinado pelo Brasil em 1992, a audiência de custodia vem sendo negligenciada por muitos anos, já que essa convenção procura consolidar entre países americanos um regime de direitos humanos, para que todos as pessoas não sofra maus tratos e torturas.

O objetivo geral deste trabalho é analisar um pouco mais sobre a audiência de custódia e como funciona a mesma na prática, sendo assim, levanta-se a seguinte questão: quais os princípios e fundamentos inspiradores da audiência de custódia?

Para alcançar tal objetivo foram elencados alguns objetivos específicos, que são eles: discorrer sobre o Direito Processual Penal; analisar a audiência de custódia direcionando o olhar para a prisão no contexto legislativo e judicial no Brasil, assim como o processo penal e os Direitos Humanos; apontar a previsão normativa, as prerrogativas, as peculiaridades, a carência deste regramento e sua prática no Brasil; relatar sobre o Projeto de Lei nº 554/2011 e a Resolução 213 do CNJ e, por fim; listar os princípios e fundamentos da audiência de custódia.

A metodologia aqui aplicada se deu através de pesquisas bibliográficas, usando como fontes, livros, revistas, sites e artigos especializados, apresentando autores como Aury Lopes Júnior, Caio Paiva, Silvia Saraiva e Nestor Távora.

Este estudo justifica-se pelo fato da Audiência de custódia ser uma solução revolucionária para a diminuição da população carcerária no país, evitando que pessoas ainda não apenadas permaneçam por longos períodos em estabelecimentos policiais para averiguações ou interrogatórios, que de forma ilegítima os levam a obter confissões, ferindo a dignidade do indivíduo.

O trabalho em questão será dividido em três partes, onde, em um primeiro momento, como já citado nos objetivos, tratar-se-á de alcançar as noções gerais sobre o Direito Processual Penal, trazendo seus conceitos, sua finalidade e finalizado com seus princípios mais relevantes, princípios esse que fundamenta toda essa introdução das audiências de custódia de forma direta no nosso Código de Processo Penal (CPP).

A segunda parte deste trabalho faz referência à audiência de custódia. Primeiramente busca-se, conceituar, e enfocar tudo o que a envolve desde a prisão no contexto legislativo e judicial. Em um segundo momento o que se busca é a relação dos Direito Humanos com o Código de Processo Penal. E por fim mostra de forma geral o Projeto de Lei nº 554/2011 e a Resolução nº 213 do CNJ que regulamenta a audiência de custódia.

O terceiro ponto traz em seu texto os princípios da audiência de custódia e seus fundamentos mostrando o que de fato acontece nas audiências de custódia.

Para finalizar este, serão expostas as considerações finais trazendo em si o resultado das questões levantadas através de seus objetivos.

1 – DIREITO PROCESSUAL PENAL

De forma preliminar é interessante que seja discorrido aqui um pouco sobre como eram impostas as punições àqueles que praticavam delitos em tempos remotos, quem eram os responsáveis pelas punições e a posição da justiça de cada época, para que sejam discorridos conceitos, finalidades e princípios que regem o Direito Processual Penal.

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