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O Direito Humanos e Cidadania no Brasil

Por:   •  24/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  35 Visualizações

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Universidade Santa Úrsula
Curso de Direito




Sérgio Mascarenhas Lima de Almeida

Disciplina: Cidadania e Desenvolvimento
Prof. Dr. Telson Pires

Direitos Humanos & Cidadania no Brasil

Rio de Janeiro
2014

INTRODUÇÃO

Este trabalho consiste num breve resumo dos principais pontos abordados pelo Ilustríssimo Prof. Dr. Telson Pires na conferência intitulada "Direitos Humanos e Cidadania no Brasil" realizada em 03 de abril de 2014 no auditório da Universidade Santa Úrsula na abertura das Jornadas Universitárias.

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA NO BRASIL

O título resulta da constatação de que direitos humanos e cidadania são irmãos. Todo o processo histórico de afirmação dos direitos humanos é também o de afirmação da cidadania.

De modo geral, as pessoas leigas atrelam o conceito de cidadania ao direito de participação política, mas esta noção é muito superficial. A cidadania vem se consolidando no tempo e abarca três alicerces: direito de liberdade, de igualdade e direitos sócioeconômicos.

O direito de liberdade decorre de conquistas históricas, sobretudo aquelas que datam dos tempos do absolutismo. Neste período, o homem percebeu que a vida em sociedade não representava submissão ao seu governante. Representava sim, liberdade, mas uma liberdade balizada pela liberdade alheia.

A Revolução Francesa foi um grande marco dessa luta do homem pela sua própria liberdade. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, que se seguiu a essa revolução, foi também outro grande marco, pois foi a primeira vez que se fez referência à necessidade de tutela de direitos do homem independentemente de sua nacionalidade. Passouse a tratar dos direitos de toda a especie humana.

A cidadania decantada naquele período passou a se multiplicar de modo tão espetacular que até hoje ainda podemos dizer que a cidadania está em franco desdobramento. Temos cidadania na seara processual, na consumerista, no Direito Constitucional, Civil, Penal, etc. Hoje falase em cidadania planetária, uma cidadania

que transcende as fronteiras dos Estados. A transnacionalização dos Direitos Humanos está intimamente ligada a esse conceito.

No entanto, aquela liberdade heroicamente conquistada não resolve o problema do mínimo existencial. O Estado precisa agir em prol da sociedade. Surge o conceito do status positivus libertatis. O Estado precisa olhar pela sociedade no sentido de  promover a  igualdade, proporcionando mais a quem tem menos. Os direitos sócioeconômicos dizem respeito ao modo como o Estado arrecada e ao uso que faz dos recursos assim obtidos, ou seja, como estes são empregados nos serviços sociais em benefício dos cidadãos.

No modelo europeu, o cidadão paga os tributos e tem a contrapartida do Estado em forma de serviços sociais de qualidade: saúde, saneamento, educação, etc. No modelo norteamericano o Estado regula a prestação privada dos serviços sociais zelando por sua qualidade.

O Brasil adota um sistema sui generis que mescla os dois modelos da pior forma possível. Pagamos altos tributos, mas temos que desembolsar novamente ao recorrer à iniciativa privada para obtermos um mínimo de qualidade nos serviços que nos são prestados. Apesar da alta arrecadação, o Estado não é capaz de nos proporcionar serviços públicos que atendam nossas necessidades mais básicas.

Um fenômeno que se observa no Brasil no que diz respeito à evolução da cidadania é que, diferentemente do que ocorreu, via de regra, nos países do primeiro mundo, a pirâmide dos direitos no Brasil foi invertida.

Enquanto a ordem natural é a conquista dos direitos civis, seguidos dos direitos políticos e direitos sócioeconômicos, no Brasil, começouse por estes últimos. Aconteceu na Era Vargas, quando o progresso neste campo não foi fruto de conquistas populares e sim uma iniciativa do Estado com todos os inconvenientes que isso acarreta, pois, os interesses dos governantes são sempre colocados à frente das necessidades dos cidadãos. Ainda na contramão do primeiro mundo, seguiuse aqui a ampliação dos direitos políticos pós Estado Novo, com retrocesso durante o regime militar, mas com forte retomada na abertura política que o seguiu. Completando

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