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O Direito de Família Atividade Avaliativa

Por:   •  26/4/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.142 Palavras (9 Páginas)  •  353 Visualizações

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Direito Civil II – Direito de Família Atividade Avaliativa – valor 5 pontos. Orientações: Responder ao questionário abaixo, de forma individual. OBS: Identificados casos de plágio a atividade será desconsiderada. Data de entrega: 22 de abril, em sala de aula.

  1. O que se entende por entidade familiar hoje?

A família é um dos conceitos jurídicos que mais sofreu alterações nos últimos anos, fruto do influxo de diferentes perspectivas sobre as transformações verificadas nos valores e práticas sociais no período que vai do último quarto do século XX ao início do século XXI. Desde a concepção tradicional, que pressupunha o casamento para a formação da entidade familiar, até a moderna noção de família unipessoal, passando pela união estável, pela família monoparental e pela chamada família anaparental, diversas são as realidades sociais a demandar a qualificação de família, de sorte a atrair a proteção jurídica respectiva.

O Código de 1916 entendia que a família estava ligada a dois pontos fundamentais: o casamento formal e a consanguinidade. No entanto, ao longo dos anos, a realidade social trouxe uma nova concepção de família, sendo essa desvinculada de seus modelos originários baseados no casamento, sexo e procriação. A nova concepção tem se pautado em valores, como a afetividade, o amor e o carinho.

Desse modo, observa-se que os tipos familiares atuais estão desvinculados do casamento solene e formal de outrora. Além disso, as famílias que antes eram numerosas e extensas em seu quantitativo de membros, deram lugar a modelos familires mais restritos, com número reduzido de componentes.

Referências : https://jus.com.br/artigos/64933/entidades-familiares-uma-analise-da-evolucao-do-conceito-de-familia-no-brasil-na-doutrina-e-na-jurisprudencia

  1. Em quais hipóteses um casamento pode ser declarado nulo? Quem tem legitimidade para arguir a nulidade do casamento? Há prazo para propositura da ação pertinente?
  • Os impedimentos públicos ou absolutamente dirimentes, que acarretam a nulidade do casamento, são aqueles previstos nos incisos I a VIII do artigo 183 do código civil. Dessa forma, será nulo o casamento entre: parentes consangüíneos (ascendentes, descendentes e irmãos, ou colaterais em até o 3º.
  • Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público". ... Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
  • O Código vigente estabelece o prazo de seis meses, contado da data em que cessou a incapacidade, e no novo Código Civil conta-se o prazo de 180 dias da data de celebração do casamento.

Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de: I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550; II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante; III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557; IV - quatro anos, se houver coação.

Referências :

https://jus.com.br/artigos/3253/casamento-nulo-e-anulavel

https://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100238914/acao-de-nulidade-de-casamento-legitimidade-ativa-do-mp-casamento-de-sogro-com-nora-impossibilidade-nulidade-decretada

https://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Paulo_Lins_e_Silva/Nulidade.pdf

  1. Em quais hipóteses um casamento pode ser anulado? Cite e comente uma decisão judicial que tratou do tema da invalidade do casamento, transcrevendo sua ementa, fonte de consulta e fazendo um comentário sobre a decisão, inclusive fazendo referência à hipótese legal em discussão.

  • Em primeiro lugar, é preciso destacar que a anulação de casamento só pode ser solicitada nos seguintes casos e prazos: Em até 180 dias, no caso de uma das partes ou ambas serem menores de 16 anos; ... Quando uma das partes possui defeito físico irremediável e não comunicou o cônjuge antes do casamento.

Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante.

Referência : https://franzoni.adv.br/anulacao-de-casamento-o-que-significa/

  • EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO CIVIL. ERRO ESSENCIAL. HONRA E BOA FAMA. IMPOTÊNCIA COEUNDI. ARTIGOS 1.550, III, 1.556, 1.557, I E III, DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA. ARTIGO 1.560, III, DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 1.560, III, do Código Civil, é de 3 (três) anos o prazo decadencial para a propositura da ação anulatória do casamento civil, sob a justificativa, prevista nos artigos 1.550, III, 1.556, 1.557, I e III, todos do Código Civil, de ocorrência de erro essencial, consubstanciado no erro acerca da honra e boa fama do marido, além da ignorância, anterior ao casamento, da impotência coeundi. Não observado o prazo, o processo deve ser extinto por força do disposto no artigo 269, IV, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.227574-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): I.C.E. - APELADO(A)(S): F.S.S.

A discussão envolve a decadência, ou não, da pretendida anulação do casamento civil. Como se sabe, "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", sendo resguardado o casamento civil, com a gratuidade da sua celebração. Esta a regra disposta no artigo 226, caput e § 1º, da Constituição da República de 1988. Inegável, ainda, que o casamento civil pode ser declarado nulo, anulado e dissolvido pelo divórcio. A disciplina legal específica, a respeito, foi definida no Código Civil de 2002, lei vigente ao tempo da celebração do casamento civil da autora e do réu. No caso, a pretensão envolve a anulação do casamento civil.  

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