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O Direito do Seguro e Resseguro

Por:   •  17/7/2022  •  Trabalho acadêmico  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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Introdução

Trata-se de consulta formulada por uma empresa de logística portuária acerca do acionamento ou não do seguro para que a seguradora realize a indenização por conta da má qualidade do material empregado na fabricação dos componentes dos silos de armazenamento de grãos, para serem utilizados no porto.

Inicialmente, vale ressaltar que o seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento confere segurança ao negócio, já que visa garantir os adiantamentos de pagamento realizados pela parte contratante para o prestador de serviço. Logo, o segurado fica protegido do risco do não cumprimento do contrato.

Desenvolvimento

De acordo com a análise realizada nas condições especiais do seguro garantia da apólice, em seu ponto 3.3, que trata sobre os Riscos Excluídos, temos que:

“Esta apólice não assegura, ainda, a qualidade dos materiais e serviços”.

Ainda, conforme consta nas normas da circular da SUSEP nº 662, de 11/04/2022:

“Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador”.

Portanto, no contrato firmado entre as partes, é excluída a hipótese de cobertura em casos de problemas com a qualidade empregada nos materiais providenciados pelo prestador.

Segundo Freitas e Goldberg, “a outorga de seguro garantia está mais vinculada aos negócios financeiros do que às operações tradicionais de seguro”; assim, a apólice rege termos voltados à questão do adimplemento dos valores envolvidos, e não os detalhes dos serviços prestados.

É importante ressaltar que o prêmio guarda exata medida com o risco que é assumido pela seguradora. Como o risco de má qualidade do material não foi especificado no objeto do contrato, este não tem a obrigatoriedade de cobrir o sinistro.

Dessa forma, o contrato firmado não inclui pagamento de seguro por conta da má qualidade do material empregado.

Conclusão

Ante o exposto, conclui-se que o objeto da apólice – indenização exclusiva ao adiantamento de pagamento a ser realizado pelo segurado – é diferente do requerido pelo segurado, qual seja, a indenização pela má qualidade do material empregado na fabricação dos componentes dos silos.

É de se observar, durante a apuração do sinistro, a existência de alguma característica que permite a exclusão da cobertura. No caso em tela, resta claro a previsão expressa no contrato a hipótese de riscos excluídos, sendo um deles, a não indenização por má qualidade dos materiais empregados.

Portanto, não é possível acionar o seguro e receber a indenização solicitada.

É o parecer.

Referências bibliográficas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. CIRCULAR SUSEP N° 662, DE 11 DE ABRIL DE 2022. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-662-de-11-de-abril-de-2022-392772088>. Acesso em 15 jun. 2022.

FREITAS, João Paulo

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