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O EFEITO VINCULANTE DOS PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAS E SUA APLICABILIDADE NO CPC/2015

Por:   •  21/6/2018  •  Artigo  •  5.309 Palavras (22 Páginas)  •  257 Visualizações

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O EFEITO VINCULANTE DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E SUA APLICABILIDADE NO CPC/2015

Bruno Fábio Nascimento Ferreira[1]

Prof.º Ms.Thiago Nunes Abath Cananea[2]

RESUMO

O artigo em questão tem por finalidade discorrer sobre a efeito vinculante dos precedentes jurisprudenciais demonstrando em seu contexto como se dará na prática a aplicabilidade do Código de Processo Civil de 2015. De igual modo, cabe informar que o ordenamento jurídico brasileiro se baseia predominantemente das influências do modelo jurídico do civil Law que, abraça a lei como principal fonte do direito. Verifica-se ainda, que a influência do sistema jurídico commow law com seu principal instrumento jurisdicional no qual o direito é criado e aplicado pelas decisões judiciais, está cada vez mais presente no cotidiano do Poder Judiciário Brasileiro passando a ser inserido no direito processual civil. Por isso, no decorrer do estudo realizado, poderá o leitor em uma breve análise, compreender melhor a teoria da vinculação dos precedentes judiciais e a sua aplicação na legislação pátria, onde será apresentado a efetivação de princípios constitucionais e as formas de reconhecimento positivadas no aludido Diploma. Logo, há de ser observado que o efeito propriamente vinculante, contudo, ganha força e nova conformação com as discussões para a reforma do Judiciário e com a Emenda Constitucional 45. Além disso, o CPC de 2015 confere, expressamente, eficácia vinculante a alguns precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro tratando da sistemática e técnicas desse utilizadas neste instituto. Assim, para que pudesse de forma clara e objetiva explicar a eficácia e aplicabilidade dos precedentes jurisprudenciais fora necessário recorrer a pesquisas científicas e doutrinárias, bem como a legislação vigente.  

Palavras-chave: Sistemas Jurídicos; Eficácia Vinculante; Segurança Jurídica; Precedentes Judiciais

THE BINDING EFFECT OF PREVIOUS JURISPRUDENCE AND ITS APPLICABILITY IN THE CPC/2015

ABSTRACT

The purpose of this article is to discuss the binding effect of previous jurisprudence, demonstrating in its context how the Civil Procedure Code of 2015 will be applied in practice. It is also worth noting that the Brazilian legal system is predominantly based on influences of the legal model of civil law, which embraces the law as its main source. It is also verified that the influence of the common law system, with its main judicial instrument, in which the law is created and applied by the judicial decisions, is increasingly present in the daily life of the Brazilian Judiciary, being inserted in civil procedural law. Therefore, in the course of the study carried out, the reader will be able, in a brief analysis, to better understand the theory of the linking of judicial precedents and its application in the national legislation, where the constitutional principles will be presented, as well as the forms of recognition that are established in the aforementioned Diploma. Therefore, it should be noted that the properly binding effect, however, gains strength and new conformation with the discussions for the reform of the Judiciary and with the Constitutional Amendment 45. In addition, the CPC of 2015 expressly confers binding effectiveness on some judicial precedents in the Brazilian legal system dealing with the systematics and techniques used in this institute. Thus, in order to be able to clearly and objectively explain the efficacy and applicability of previous jurisprudence, it was necessary to resort to scientific and doctrinal research, as well as the legislation in force.

Key-words: Legal Systems; Binding Effectiveness; Legal Security; Judicial Precedents

INTRODUÇÃO

Indubitavelmente o ordenamento jurídico brasileiro sofre grande influência dos sistemas Common Law e Civil Law, tendo em vista que este último tem mais aplicabilidade perante a estruturação de tais sistemáticas, uma vez que a organização do aludido ordenamento está pautado na lei como sendo uma fonte imediata. Deste modo, tem-se que a interpretação da lei deve ser feita de maneira mais ampla, ou seja, que permita ao julgador adequar à determinada conduta ou fato concreto à norma jurídica a ser sobreposta no texto jurídico, utilizando artifícios que sejam capazes de solucionar os conflitos existentes na sociedade.

De igual sorte, será demostrado ao longo do presente trabalho a forma como o Stares Decisis se apresenta perante a civil law brasileira em virtude da evolução do sistema pátrio, sendo indispensável o aprimoramento dos métodos de interpretação que apresentassem a melhor solução para resolver determinado caso.  

Além disso, no decorrer do artigo serão debatidos outros pontos relevantes que são fundamentais para que haja uma melhor compreensão do tema em estudo. Dentre estes temas, vale ressaltar, que os precedentes judiciais são de suma importância para o ordenamento jurídico, haja vista que a partir do desempenho da sua função, tais precedentes trazem uma nova perspectiva para o Direito como meio de garantir uma maior segurança jurídica, quando estiver diante de decisões que envolvam demandas repetitivas.

Saliente-se ainda, que o Código de Processo Civil de 2015 trouxe em seu contexto instrumentos relevantes que visam melhorar significativamente o sistema de precedentes judiciais, nos quais terão como consequência a uniformização e estabilização da jurisprudência.          

1 CONCEITOS E ASPECTOS GERAIS DOS PRINCIPAIS SISTEMAS JURÍDICOS  

  

1.1 COMMON LAW  

 

O sistema da Common Law tem por base precedentes proferidos pelo Poder Judiciários, ou seja, a princípio, esse sistema não é constituído por leis positivadas, mas na verdade, pela análise de cada caso em particular, a análise do Direito é feita de forma casuística, partindo de casos particulares para outros casos particulares, sendo esta a principal característica da tradição jurídica anglo-saxônica, que se desenvolveu na Inglaterra e estendeu as colônias britânicas principalmente nos Estados Unidos, tem-se aqui, o costume como principal fonte do direito e por isso também é chamado de direito consuetudinário ou direito costumeiro (Sèroussi, 2001, p.14-15). 

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