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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHAPADÃO

Por:   •  1/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  71 Visualizações

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Acadêmico: PRENCHER NOME COMPLETO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL-MS


Autos n. XXXX-XXXX-XXXX-XXXX-XXXX-XX

NOME RÉU, qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração com poderes especiais em anexo, vem a Vossa Excelência, com fundamento no art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

 pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:


1. Dos Fatos.  

Conforme a oitiva do policial que efetuou a prisão do réu, ele e outra pessoa estavam usando drogas numa praça, e havia uma prévia investigação contra ele, pois a polícia suspeitava de que estava traficando. Então, a polícia foi até a residência do réu e localizou em seu quarto uma porção de drogas (substância análoga a cocaína), informou ainda que era de conhecimento que ele era usuário de drogas, e que estaria traficando na praça de Paraíso das Águas- MS. Ainda foi informado pela testemunha que não se recordava se o réu possuía dinheiro quando foi preso pela polícia, não ostentava bens, nem possuía balança ou outros petrechos usados na traficância de drogas.

Por fim, o réu em seu interrogatório, informou que a droga encontrada com ele era pra seu consumo, que não é traficante, que é apenas usuário de drogas e que teria comprado a droga em questão de NOME TRAFICANTE na cidade de Chapadão do Sul-MS, próximo a um ginásio.

2. Do Direito.  

Conforme os fatos narrados acima, ficou evidente que o réu não praticou o crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, tráfico de drogas, pois em sua casa não foi encontrado nenhum petrecho ou balança, nem dinheiro, que poderia caracterizar a traficância pelo réu, além de não haver nenhuma prova contundente da prática de tráfico pelo réu.

Assim devendo ser desclassificado o delito para usuário de drogas, previsto no art. 28 da mesma lei, onde o réu estava guardando a referida droga para consumo pessoal, conforme afirmado pelo próprio réu em seu depoimento:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Assim, além da desclassificação do delito, deve ser encaminhado o feito para o Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 61 da Lei 9099/95, por se tratar de uma infração penal de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.

3. Dos Pedidos.  

 Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de portar drogas para consumo próprio. Requer ainda o encaminhamento do feito ao Juizado Especial criminal.

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