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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ

Por:   •  27/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  59 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ - AL

Processo nº XXXXX

ALEXANDRE, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, vem perante V. Exa., inconformado com a sentença de fls (...), interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida no processo, em que litiga com a CONCESSIONÁRIA ALFA, pessoa jurídica de direito privado, também já qualificada nos autos, com fulcro nos arts. 1009 e seguintes do Código de Processo Civil,conforme razões anexas.

Requer-se a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões de apelação, conforme § 1 do art. 1010 do CPC e, após o decurso do prazo legal, sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do § 3 do art. 1010 do CPC.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

OAB PR

EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - AL

 

Processo nº XXXXX

Apelante: Alexandre

Apelado: CONCESSIONÁRIA ALFA

Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió - AL

RAZÕES RECURSAIS DE APELAÇÃO

Respeitáveis julgadores,

  1.  RELATÓRIO

Alexandre comprou em uma concessionária de nome Alfa, um automóvel de luxo da marca TENZ, onde contratam por meio de arbitragem. Posteriormente, com precisão de 02 (duas) semanas a extinção do pagamento do carro, ele veio a sofrer um acidente causado por uma falha no airbag do veículo, onde felizmente só houve pequenas lesões que poderiam ter causado o dano a sua vida.

Mediante aos fatos apresentados pelo produto, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, depois de 03 (três) meses do acidente, a concessionária veio a realizar um recall, - uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo próprio fabricante, da marca do automóvel em que colocou a vida de Alexandre em risco.  Em face do ocorrido, o mesmo entrou com uma ação contra a empresa Alfa, com o objetivo de ressarcimento do valor da compra do carro e pelo detrimento causado pelo acidente que causou a falha na fabricação, considerando negligência em colocar vidas em risco.

Dado o prazo a concessionária Alfa contestou, mas não impugnou os argumentos apresentados pelo requerente, atribuindo presunção de autenticidade. A empresa sequer mencionou a existência de convenção de arbitragem entre a empresa e a requerente, que, segundo o artigo 337 X do Código de Processo Civil, deveria ter constado nos autos da defesa que poderia tratar da nulidade da cláusula.

Em suma, é compreendido que o juiz não pode reconhecer a cláusula compromissória no contrato de compra e venda, uma vez que o próprio réu não a mencionou na contestação, muito menos impugnou a argumentação apresentada pelo requerente, concernindo a preclusão extinguindo o processo sem resolução de mérito.

  1.  ADMISSIBILIDADE RECURSAL 

O apelante é parte legítima, com interesse sucumbencial, apropriadamente representado, preenchendo todos os os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

Dessa forma, é cabível a apelação nos termos do artigo 996 do CPC pela parte sucumbente, de acordo com o artigo 1009 do Código já mencionado. A aplicabilidade deste pedido, visto que a sentença fora impugnada deve ser revogada pelo juízo ad quem, consagrando ser proferida por outro local.

Averigua-se que a tempestividade encontra-se na interposição de 15 dias úteis, segundo o artigo 1003, § 5, e 219, ambos do CPC.  Ao calcular o período, analisa-se o prazo dia 28 de julho de 2021.

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