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O HABEAS DATA

Por:   •  16/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(10 LINHAS)

Tício, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n°..., e do CPF n°..., residente e domiciliado na Rua..., por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório no endereço ..., endereço que indica para os fins do artigo 77, inciso V e 287 do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 5º, LXXII da Constituição Federal e Lei nº 9.507/97, propor HABEAS DATA em face do Ministro de Estado da Defesa, com sede funcional na ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I)DOS FATOS:

Na década de setenta, Tício participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. Em 2010, Tício requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, ato este que claramente viola a intimidade e vida privada do impetrante e fundamenta a propositura do presente Habeas Data.

II)DO DIREITO:

A)DO CABIMENTO E DA COMPETÊNCIA:

No caso, cabe o remédio constitucional habeas data quando houver recusa de informação da pessoa do impetrante constante em banco de dados de caráter público ou de entidade governamental, conforme está previsto no artigo 5º LXXII da Constituição Federal.

 Já a competência é definida pela hierarquia funcional exposto no artigo 5º, LXXII da Constituição Federal, c/c art. 20 da Lei n. 9.507/97. No caso acima, a autoridade coatora foi o Ministro de Estado, o que justifica a impetração do presente remédio perante esse Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, I, da constituição federal.

B)DA LEGITIMIDADE:

A legitimidade ativa do presente remédio constitucional se encontra no artigo. 5º, LXXII, a, da Constituição Federal e da Lei n.9.507/97. Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica, pode ser titular do direito à informação pessoal.

No caso tratado, a legitimidade é de Tício que teve negado o acesso a informação de caráter pessoal, ferindo as normas constitucionais e legais. A legitimidade passiva, conforme artigo.2º da Lei n. 9.507/97, é do Ministro do Estado já que é o responsável em conceder as informações pessoais requeridas pelo impetrante.

III)DO MÉRITO:

O caso refere-se a um ato de pratica pelo Ministro de Estado que negou acesso a informação do impetrante, de forma abusiva e inconstitucional. O art. 5º, XXXII, a, da Constituição Federal 88 assegura a todos o direito à informação, sendo a atividade pública pautada no princípio da publicidade conforme está previsto no artigo. 37, caput da CF/88. Sendo assim, a alegação de que as informações são sigilosas em virtude do interesse público e configura abuso do poder e choca-se nos comandos constitucionais e fundamentais da Carta Maior.

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