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O Historia do Direito

Por:   •  29/4/2015  •  Dissertação  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  145 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO

Diante das transformações que ocorreram em nossa sociedade com o deocorrer do tempo, a história do direito e de suas instituições jurídicas, nos fazem entender a evolução do nosso sistema jurídico moderno.

Ao viés de uma perspectiva histórica, devemos entender como funcionava as instituições jurídicas Gregas, Romanas, Medievais, Modernas, Contemporrâneas, bem como a evolução das Instiuições em nosso País.

Começamos o nosso estudo na Grécia Antiga em meados do século VII a.C, com o surgimento da pólis. Apesar da Grécia possuir várias cidades importantes como Tebas e Esparta, Atenas foi a cidade que mais se destacou pois teve o melhor desenvolvimento da democracia, conseguindo o direito atingir sua melhor forma em relação a processo e legislação.

Os aristocratas detinham o poder político e econômico da pólis, e com o surgimento da escrita, o monopólio econômico e político dos aristocratas foram retirados de suas mãos. Dessa forma a escrita surge como uma tecnologia, onde as leis feitas pelos legisladores eram assim codificadas e divulgadas para a população através de inscrições nos muros.

Ficou a cargo dos legisladores reunir os costumes e as tradições e transformar em leis, Zaleuco de Locros foi o primeiro legislador conhecido, a quem é atribuido o primeiro código escrito de leis e segundo o autor José Ribeiro Ferreira teria sido o primeiro a fixar penas determinadas para cada tipo de crime.

Além do referido legislador, Dracón e Solón, foram outros dois legisladores de extrema importancia para a cidade de Atenas. Dracón contribuiu imensamente para a evolução do Direito Penal pois distinguiu os diversos tipos de homicídios.

As Intituições Gregas eram Classificadas como instituições políticas de governo das cidades e instituições relativas à administração da justiça, ou seja os tribunais.

Nas intituições de governo da cidade, observamos ass figura da Assembléia do Povo, (Ekklêsia), do Conselho (Boulê), da Comissão Permanente do Conselho (Prítanes), os estrategos e os magistrados.

A Assembléia (ekklêsia) era composta por todos os cidadãos acima de 20 anos e de posse de seus direitos políticos. Era o órgão de maior autoridade, com diversas atribuições legislativas, executivas e judiciárias.

Sólon foi o criador dos Conselhos ou “Boulês”, que eram formados por aproximadamente 500 pessoas, com idade acima de trinta anos, e funcionava como um tipo de “parlamento”, com a finalidade de aliviar. Possuia uma espécia de Comite Diretor, os Prítanes, conhecidas como comissões permanentes do conselho, eles eram o elo entre o Conselho e a Assembléia, os magistrados, os cidadãos e os embaixadores estrangeiros.

Os “estrategos”, eram eleitos pela Assembléia e como requisitos deviam ser cidadãos natos, casados legitimamente e possuir alguma atividade financeira que assegurasse alguma renda. Era dever dos estrategos, comandar os exércitos, distribuir o imposto de guerra, dirigir a defesa nacional bem como a Polícia de Atenas.

Os “Magistrados” eram escolhidos por forma de sorteio, em Atenas havia vários tipos de magistraturas, sendo o grupo mais importante dos “Arcontes”.

Antônio Carlos Wolker, em seu livro Fundamentos de História do Direito, dividiu os grupos da magistratura Ateniense:

Os atenienses tinham vários tipos de magistraduras, quase sempre agrupadas em forma de colegiado (normalmente dez por categoria), sendo o grupo mais importante dos arcontes. Estes também em número de dez (nove arcontes e um secretário) tinham nomes particulares, dependendo de sua atividade. O arconte propriamente dito dava seu nome ao ano e passou a ser chamado de arconte epônimo no período romano, cabendo-lhe regulamentar o calendário, presidir as Grandes Dionisíacas, instruir os processos de sucessão e tutelar viúvas e órfãos. O arconte rei (basileu) tinha funções apenas religiosas e presidia os tribunais do Areópago. O arconte polemarco não era mais o chefe do exército, mas o responsável pelas cerimônias fúnebres dos cidadãos mortos em combate com o inimigo. Seis arcontes (thesmothétai) eram os presidentes de tribunais e, a partir do quarto século a.C., passaram a revisar e coordenar anualmente as leis.O arconte era o secretário (grammateus).

Na Grécia Antiga, a figura de soberania não era do Estado e sim do povo, e cabia a ele administrar e resolver conflitos.

O segundo grupo das instituições civis eram divididos em Justiça Criminal e Justiça Civil.

Na Justiça Criminal, havia a figura do tribunal de Efetas, que era composto por mais quatro tribunais, onde era enviado à esses tribunais os casos de homicídios involuntários ou desculpáveis, conforme a classificação de Drácon.

Na Justiça Civil, havia a figura do árbitro público e privados, que eram responsáveis pela solução dos litígios. A heliaia, foi um tribunal  que permitia que os litigios fossem julgados por juri popular.

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