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O Impacto Distributivo Do Imposto De Renda Em Face Da Realidade Econômica Brasileira

Por:   •  30/11/2023  •  Artigo  •  1.961 Palavras (8 Páginas)  •  22 Visualizações

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O IMPACTO DISTRIBUTIVO DO IMPOSTO DE RENDA EM FACE DA REALIDADE ECONÔMICA BRASILEIRA

Luana Figueiredo de Araújo[1]

RESUMO:

Busca-se através do presente estudo, realizar uma breve análise sobre os aspectos gerais do Imposto sobre Rendas e Proventos, observando-se para tanto, os princípios que o norteiam, em especial, a progressividade e a capacidade contributiva, e a partir disso, verificar quais são as implicações da cobrança deste imposto como instrumento de combate as injustiças sociais. Para tanto, usa-se da pesquisa teórica e bibliográfica, pautada na legislação vigente que trata do assunto, com o intuito de encontrar uma resposta satisfatória para o problema proposto.

Palavras-chave: Imposto de renda. Progressividade. Capacidade contributiva. Injustiças sociais.

1. INTRODUÇÃO

No atual cenário brasileiro, a desigualdade de renda apresenta-se como um fator preocupante. Na última década, a distribuição de renda aparentemente apresentou uma significativa melhora, enquanto a realidade é que uma pequena parcela da população agrega renda significativa, enquanto a maioria dos indivíduos ganham o suficiente para sobreviver. O Estado exerce papel essencial na distribuição de renda, que, através do viés da arrecadação tributária, pode proporcionar equidade entre os indivíduos. Nesse sentido, se faz impontante o estudo da progressividade da renda, além da capacidade contributiva do indivíduo, de forma que os impostos aumentem proporcionamente com a renda dos contribuintes, e que nenhum indíviduo seja incumbido a contribuir com um valor acima da sua capacidade contributiva. Diante disso, questiona-se a eficácia da arrecadação tributária no combate às injustiças sociais,  uma vez que, o imposto de renda toma dianteira como instrumento de combate a desigualdade, na medida que incide diretamente na renda e nos proventos auferidos pelos indivíduos. Sendo assim, necessário se faz verificar de que forma a arrecadação do IR pode auxiliar na resolução desse impasse.

2. BREVES APONTAMENTOS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

O Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é de competência da União, expressa pelo artigo 153, III da Carta Magna. Consiste em um imposto com características peculiares, se levado em consideração os critérios que o regem, quais sejam a generalidade, a progressividade e a universalidade.  

Pelo critério da generalidade, entende-se que tudo que for caracterizado como renda ou provento, autoriza a incidência do imposto, embora deva ser observada as imunidades e isenções (CHIMENT, 2011). Quando a universalidade, está diz respeito a obrigatoriedade de que toda e qualquer pessoa que auferir renda ou provento que deve sujeitar-se ao IR. O último critério, da progressividade, essencial para o desenvolvimento do presente trabalho, estabele a medida que aumenta a capacidade contributiva do indíviduo, a alíquota deverá ser elevada.

3. A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO DE RENDA

        Conforme se infere pela leitura do artigo 145, § 1° da Constituição Federal[2], os impostos, quando possível, devem ter caráter pessoal levando em consideração a capacidade econômica do indivídui. Desse modo, conforme preleciona Leandro Paulsen (2012), a capacidade contributiva constitui critério de justiça fiscal, fazendo com que a isonomia não seja violada. Nestes termos:

[...] O Estado deve exigir das pessoas que contribuam para as despesas públicas na medida da sua capacidade econômica, de modo que os mais ricos contribuam progressivamente mais em comparação aos menos providos de riqueza. (PAULSEN, 2012, p. 73).

        Assim, verifica-se que a Constituição permite conceder tratamento diferenciado, de modo que àquele que possui uma melhor condição deve contribuir em maior quantidade para o Estado. Não significa um tratamento desigualitário, mas uma forma de igualar a tributação na medida da condição econômica de cada um.

        Importante posicionamento de Leandro Paulsen (2012) ao destacar que esse princípio opera-se em situações de “extrema pobreza ou de muita riqueza”. Assim, a capacidade contributiva possibilita que não seja exigido elevada carga tributária daqueles que não possuem condições de suprir necessidades básicas, assim como não seja utilizado com efeito confiscatório sobre a classe mais favorecida.

        Quanto a aplicação do princípio da capacidade contributiva ao imposto de renda, deve-se considerar sobre o referido imposto, que por incidir sobre a renda e os proventos do indíviduo, àquele que ganhar mais, deve por consequência pagar mais. Além do mais, por ter influência direta no dia-a-dia das pessoas, por serem graduados sobre a renda, é necessário que ocorra uma dedução dos gastos mínimos necessário a sobrevivência digna do indivíduo e de sua família.

        Em contrapartida, o princípio da progressividade por sua vez, significa que a alíquota do imposto deve aumentar conforme sua renda. Desta forma, quanto maior a renda auferida pelo indíviduo, maior deve ser a carga tributária sobre ele.

        O Imposto de Renda possui em sua essência a característica de ser progressivo. O art.145 da CR/88 prevê que essa progressividade deve ser limitada pela capacidade econômica do indíviduo, o que significa que as alíquotas estabelecidas não devem basear-se unicamente na renda auferida, mas também, na capacidade econômica de cada indivíduo de prover sua subsistência e de sua família.

        Feitas tais considerações, ao analisar as faixas de incidência atualmente estabelecidas pela Receita Federal Brasileira, a crítica que se faz, é no sentido de que a progressividade empregada nem sempre condiz com a capacidade de contribuir do indivíduo.  Para tanto, urge verificar a estrutura de alíquotas atualmente estabelecida.

A tabela abaixo traz informações sobre o IRPF, que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

TABELA I

IRPF (Imposto sobre a renda e proventos de pessoas físicas) -  2015

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Fonte: Site da Receita Federal Brasileira. Ano Calendário 2015.

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