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O Modelo Notificação Extrajudicial

Por:   •  21/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Daniele Bertini Lira de Brito.

RA: F0111G-3

01/04/2020

Jurisdição

  1. Defina Jurisdição!

É o poder e dever do Estado em resolver conflitos, impondo sanções, aplicando a lei

  1. Diferencie jurisdição contenciosa de jurisdição voluntária, exemplificando.

Jurisdição contenciosa, é a discussão, a briga, são conflitos que precisam ser resolvidos, quando procuramos o Estado para solucionar um conflito é porque temos um litígio, que nesse caso teremos uma jurisdição contenciosa.

Jurisdição voluntária é a jurisdição que não tem o litígio que são as brigas e discussões, mas que você precisa do Estado para que um direito seja identificado, para que uma situação jurídica seja resolvida.

  1. Qual a regra de atuação da justiça comum em relação à justiça especializada?

A atuação da justiça comum será sempre de caráter supletivo, ou seja, não sendo objeto da lide a justiça especializada, consequentemente será competente a justiça comum;

  1. Explique a jurisdição quanto ao objeto e ao tipo de órgão que a exerce.

Quanto ao objeto, a jurisdição pode ser civil ou penal, se trata de uma distinção entre órgãos integrantes da Justiça, será penal a jurisdição exercida com base na legislação penal e sendo civil a jurisdição exercida com as demais legislações. Quanto ao tipo de órgão que a exerce, a Constituição Federal, ao formular regras de organização judiciária, distingue a justiça comum e as justiças especiais, desta forma, a jurisdição comum e a especial. Será jurisdição comum aquela exercida pelas justiças comuns dos Estados e da União. A justiça comum poder ser estadual ou federal.

  1. Qual a relação entre jurisdição e competência?

Jurisdição é o poder e a competência é a forma de excercer esse poder jurisdicional, o exercício de jurisdicção é organizado através de competências que são designadas para determinados orgãos em específico, então a competência é a materialização do poder jurisdicional do Estado, e ela pode ser definida com base nas pessoas, na matéria, no objeto em si, ou no território.

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